terça-feira, 26 de julho de 2016
Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL
4539/16)
que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento
de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).
O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei
8.383/91),
para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.
A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.
IPI
Outra lei (Lei
8.989/95)
já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),caso a proposta se torne lei,as pessoas com também ficariam livres do pagamento
do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
“A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa
com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido”.
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois
anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da
aquisição.
Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que
o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4539/2016
Fonte:
Agência Câmara Notícias
– Reportagem: José Carlos Oliveira – Edição: Adriana Resende
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