segunda-feira, 4 de julho de 2016
Isenção de IPI dos eletrodomésticos para pessoas com deficiência
Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho, a proposta que isenta
a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar
roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá uma vez a cada cinco anos.
A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos.
Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/2015, do deputado Alexandre Leite
(DEM-SP). “Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”,
afirmou Varella.
Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo
remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.
A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa
com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional. A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em condições iguais às das demais pessoas.
“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por
todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.
Medidas semelhantes
Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95. O relator destaca ainda que o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o
desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.
“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência
e qualidade de vida da pessoa com deficiência.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte:
Jornal do Brasil Site externo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário