sexta-feira, 22 de julho de 2016
Regulamentada reserva de assentos para pessoas com deficiência na Olimpíada
O
Diário Oficial da União
publicou hoje (21) decreto que regulamenta lei que prevê reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O decreto regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que trata da reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade
reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos Rio 2016.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para
pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos sítios eletrônicos
de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação.
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paraolímpicos
Rio 2016. Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados
e não vendidos.
Fonte: site da Agência Brasil com Edição: Kleber Sampaio.
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