terça-feira, 28 de junho de 2016
CPFL é processada em R$ 6 milhões por discriminar deficientes
Concessionária descumpriu acordo coletivo que prevê adequação de jornada e salário de pessoas com deficiência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL)
por conduta trabalhista discriminatória, uma vez que os funcionários com deficiência da empresa recebem tratamento diferenciado em relação àqueles sem
deficiência, com salários menores e submissão a jornadas de trabalho que sequer possuem previsão em acordo coletivo com o sindicato.
O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de outros R$ 3 milhões de diferenças salariais
devidas aos deficientes, entre outros pedidos.
A ação decorre do descumprimento de um acordo coletivo firmado entre a CPFL e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas
e Região no ano de 2007, como forma alternativa para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, prevista na lei 8.213/91.
No acordo, que obteve a aprovação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessionária de energia se comprometeu a qualificar e contratar mais
de 100 pessoas com deficiência para o cargo de auxiliar administrativo.
Os beneficiários do acordo deveriam ser contratados como efetivos antes do término do programa de capacitação e, durante esse período, seriam submetidos
à jornada de trabalho reduzida de 4 horas, recebendo salário proporcional (a jornada regular para os cargos preenchidos é de 8 horas).
O acordo estipulou que após o período de qualificação de pessoas com deficiência contratadas teriam sua jornada de trabalho ampliada para 8 horas diárias
(até 29 de novembro de 2010), com o objetivo de igualar o número de horas trabalhadas à jornada dos demais funcionários (que não possuem deficiência) e
receber salários iguais aos dos demais empregados na mesma função.
Contudo, após o término do período de capacitação, a CPFL manteve os deficientes trabalhando apenas 4 horas e ganhando menos, descumprindo o acordo celebrado.
No atual acordo coletivo de trabalho, não existe sequer previsão de jornada de 4 horas diárias, nem pisos salariais reduzidos.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a empresa mantém mais de 100 trabalhadores com deficiência em jornadas irregulares e com
salários inferiores aos demais empregados.
"A manutenção dos trabalhadores oriundos de contratação em programas de oportunidades, com jornada reduzida face aos demais trabalhadores, é um gesto de
discriminação para com as pessoas com deficiência", descreveram os auditores.
Na tentativa de solução amigável, o MPT sugeriu que a CPFL adequasse os contratos dos deficientes com base no acordo coletivo de trabalho "Programa CPFL
de Oportunidades" para jornada de 8 horas diárias e piso salarial correspondente à função prevista no acordo. A proposta foi prontamente recusada pela
empresa.
Com isso, o MPT moveu ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas, com pedidos de reparação aos danos causados à coletividade (equivalente à
indenização de R$ 3 milhões) e de pagamento das diferenças salariais aos deficientes, incluindo férias, décimo terceiro e outras verbas (equivalente a
R$ 3 milhões), além da obrigação de adequar todos os contratos de trabalho para jornada de 8 horas diárias, conforme o acordo coletivo em vigor.
Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as diferenças salariais diretamente aos
trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas
Fonte: Divulgação/MPT
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