sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Cardápios em braile serão obrigatórios no Ceará

Por
santana
FOTO: GUSTAVO SIMÃO
Restaurantes, bares e hotéis terão de dispor de cardápios escritos em braile (sistema de escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão) até abril

deste ano no Ceará. A determinação está prevista na Lei nº 16.712, assinada pelo governador Camilo Santana (PT). A avaliação é que a medida será importante

para um mercado inclusivo. No entanto, há incerteza sobre a viabilidade da adequação de todos os cerca de 20 mil estabelecimentos no prazo estipulado de

120 dias, a contar de janeiro.
O texto, porém, não define como será realizada a fiscalização. Por se tratar de uma relação de consumo, o cliente que observar o não cumprimento da norma

deverá recorrer ao ao Ministério Público Estadual (MP) ou ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

Eliseu Barros, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Ceará (ABIH), entende a Lei como uma oportunidade para a rede hoteleira incrementar

o mix de serviços.”Já é bastante usado em hotéis aqui e mundo afora, mas a medida é muito bem-vinda”. Ele pondera que as empresas de impressão em braile

precisam estar preparadas para atender a demanda de todo o Estado.
Já Rodolphe Trindade, presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel), estima que o tempo de adequação não é suficiente e que

os pequenos negócios enfrentarão dificuldades para custear o novo cardápio. “Foi algo aprovado sem diálogo com o empresariado”.
Os segmentos ainda não calcularam o custo da mudança. O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado

do Ceará (Sindirest), Antônio Alves, reitera que a diretriz deveria ter sido debatida. “São poucas as gráficas que fazem o procedimento, mas era uma demanda

necessária. Apesar de ter um custo, talvez, a tecnologia ajude a baratear”, pensa.
Para Fátima Queiroz, presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, a mudança terá efeitos positivos. “Sem dúvida, vai gerar um custo, mas tudo

que é feito para melhorar o acesso é fundamental. Depois, percebe-se que aquela despesa trouxe melhorias para o estabelecimento”, avalia.
O impacto no mercado, talvez, não seja expressivo na fase de implantação. Mas, para as pessoas com deficiência visual, o cumprimento da legislação significa

acessibilidade e independência. Segundo o professor de orientação de mobilidade do Instituto dos Cegos do Ceará, André Frota, essa população depende de

alguém para ler o cardápio ou recorre aos aplicativos.
No entanto, nem sempre é possível contar com a tecnologia e a boa vontade de quem está por perto. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(LBI) já prevê que o cego tem direito de usufruir com equidade tudo aquilo que está acessível para quem não possui a limitação.
A gerente de Políticas Públicas da coordenadoria de Política Públicas do Ceará, Gislana Vale, comemora a mudança. “Em torno de 20% dos deficientes do Ceará

são cegos. O mercado começa a se abrir numa perspectiva de público consumidor. Nós consumimos da mesma forma e alcançamos outros espaços”, destaca o poder

de compra do público. (O Povo)
fonte
www.portaltvcariri.com.br

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