terça-feira, 5 de junho de 2018

Justiça determina que Brasileia providencie mediador para três crianças com deficiência em escolas públicas


vai recorrer.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Decisão foi da Vara Criminal da Comarca de Brasileia, no interior do Acre (Foto: Arquivo/Asscom TJ-AC)
A Justiça do Acre determinou que o município de Brasileia, no interior do Acre, providencie, em um prazo de 20 dias, um mediador para acompanhar três crianças

com deficiência que estudam em escolas da cidade. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28), pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) e cabe recurso.

Ao G1, a procuradora-geral do município, Marília Gabriela Medeiros, disse que a cidade vai analisar de que forma pode cumprir com a determinação, já que

está impossibilitado de fazer novas contratações, devido a lei de responsabilidade fiscal. Ela estuda ainda a possibilidade de recorrer da decisão.

“Essa decisão está em análise, a gente está com prazo para poder providenciar, conforme a determinação judicial. Estamos impossibilitados de fazer novas

contratações e não existe em nosso organograma esse cargo de mediador. Então, estamos estudando para ver como vamos fazer para poder cumprir a decisão,

mas também estamos analisando a questão de recorrer”, disse a procuradora.

Conforme a Justiça, caso o município não cumpra a determinação, pode sofrer multa diária no valor de R$ 3 mil. A prefeitura da cidade deve providenciar

mediador para duas unidades escolares.

O autor da denúncia foi o Ministério Público. De acordo com o TJ, a avó de uma das crianças, de 4 anos, relatou que o neto tem Transtorno de Espectro Autista

e que precisa da mediação nas aulas.

Além dela, os responsáveis por outras duas crianças, uma também de 4 anos e com o mesmo transtorno e outra de 6 anos, diagnosticada com encefalopatia epilética,

reclamaram da omissão da prefeitura.

“Logo, tenho que deve haver readequação na forma com que a atividade está a ser prestada, a possibilitar o atendimento das crianças ora assistidas, ressaltando,

a admissibilidade de um mediador acompanhar até cinco crianças, a depender do grau da necessidade apresentada”, disse o juiz Gustavo Sirena.

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