quinta-feira, 14 de junho de 2018

Justiça determina garantia de processador de fala para deficientes auditivos

MPF consegue decisão que garante manutenção adequada de equipamentos auditivos
União deverá incluir troca do processador de fala na tabela de procedimentos do SUS
AUnião, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), está obrigada a realizar a manutenção adequada de equipamentos utilizados em cirurgias auditivas de implante

coclear, mediante a substituição do processador de fala. A determinação é da Justiça Federal, ainda em caráter de liminar, atendendo a pedido do Ministério

Público Federal (MPF) em Pernambuco.

Segundo o MPF, a do processador de fala não é contemplada na tabela do SUS nos casos de mau uso, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e

expiração de prazo de validade, dentre outras causas. A decisão é válida para todo o território nacional e atende parcialmente pedido feito em Ação Civil

Pública (ACP) ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Ismail em abril deste ano.

Segundo apuração realizada pela procuradora Mona Lisa Ismail, o Ministério da Saúde (MS) informou por nota técnica que não há previsão de financiamento

para troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios. Mas o MPF concluiu

que o financiamento pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta

complexidade são insuficientes para custear os serviços de reparo do aparelho auditivo com substituição da parte externa do implante (processador de fala).


A apuração do MPF também concluiu que portaria do MS dispõe que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só são cobertos durante seis anos,

período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência. Para procuradora da República Mona Lisa Ismail, é dever da União fornecer

integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com

Deficiência.

“O financiamento pelo SUS da manutenção com troca do processador de fala é uma forma de garantir maior eficiência e gerência dos recursos destinados à

Atenção Especializada das Pessoas com Deficiência Auditiva", reforçou na ACP Mona Lisa Ismail. Para ela, uma vez que muitos implantados acabam perdendo

o equipamento em razão da falta de manutenção e retornam à lista de espera por um novo implante, isso poderá custar bem mais caro aos cofres públicos.

A procuradora da República Mona Lisa Ismail destacou também que o assunto é sensível, uma vez que quase a totalidade dos pacientes implantados à espera

de manutenção do aparelho auditivo ou troca do processador de fala são crianças em idade escolar e adolescentes. Esse perfil foi apurado pelo Ministério

Público de Pernambuco (MPPE), que encaminhou a demanda ao MPF.
Decisão - A Justiça Federal determinou que a União inclua na tabela de procedimentos do SUS, em até 30 dias úteis, a troca do processador de fala para

implante coclear, garantindo os recursos compatíveis, de modo a permitir a reposição a todos os usuários que necessitem do componente pelos motivos apontados

na ação do MPF, inclusive quando a reposição não estiver coberta pela garantia do equipamento. Foi determinado, ainda, que a União autorize os Serviços

de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva a proceder à manutenção adequada dos processadores, inclusive com substituição ou reposição

quando necessário. A Justiça fixou multa diária de R$ 100 para cada paciente prejudicado pela demora na manutenção ou reposição dos componentes do implante.


fonte Diario de Pernambuco

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