Multas para estacionamento irregular nas vagas especiais são classificadas como gravíssimas Foto: Divulgação
fim do grupo
Geraldo Ribeiro
do Rio de Janeiro foram aplicadas 610 multas, nos 58 estabelecimentos visitados.
Desde novembro passado, a infração passou a ser classificada como gravíssima, pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 293,47 e perda
de sete pontos na carteira, além de estar sujeito a reboque.
A maioria das infrações foi em estabelecimentos da Zona Oeste da cidade — 24 shoppings e 14 supermercados —, num total de 346 multas. Na Zona Norte foram
aplicadas 198 multas, durante visita a dez estabelecimentos. Na Zona Sul foram constatadas 66 irregularidades em dez estabelecimentos.
O subdiretor de trânsito da Guarda Municipal, inspetor Itaharassi Bonfim Júnior, explicou que as ações iniciadas em 12 de maio são as primeiras realizadas
com base na Lei 13.146/2015, que estabelece no seu artigo 47 que todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado coletivo, devem ser fiscalizados
pelo agente da autoridade de trânsito. O inspetor disse ainda que as operações, que são realizadas em conjunto com o Procon Carioca, serão permanentes
a partir de agora.
— A lei é de 2015 e já foi amplamente divulgada. Não multamos no início para que as pessoas pudessem se acostumar a ela e também para que os estabelecimentos
se adequassem. Até então agíamos apenas quando éramos acionados pelo serviço 1746 — explicou o inspetor.
De acordo com a legislação, 2% das vagas destes estabelecimentos devem ser destinadas a deficientes físicos e outras 5% para os idosos. Mas, para ter direito
ao uso é necessário exibir o documento de credenciamento, que é feito pela Secretaria municipal de Transporte. As informações sobre o requerimento do cartão
do estacionamento especial, fornecido gratuitamente, estão disponíveis no site do órgão:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr.
É possível ainda requerer o
documento em dez endereços distribuídos pela cidade (veja a relação abaixo), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h.
Durante a operação, 48 estabelecimentos foram notificados, pelo Procon Carioca, já que também cabe a eles fiscalizar o uso das vagas, segundo o órgão.
As empresas têm dez dias para apresentar a defesa prévia. Caso não seja acatada, é gerado um auto de infração, com a multa variando de 200 Ufirs (R$ 639,98)
a 3 milhões de Ufirs (R$ 9.599.700).
— O objetivo dessa operação foi conscientizar empresários sobre a importância de garantir os direitos de pessoas que têm sido tão desrespeitadas, que são
os idosos e os portadores de necessidades especiais — afirmou o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz.
início do grupo Guarda multou motoristas e Procon Carioca notificou estabelecimentos Foto: Digulvação
Serviço
Endereços para requerer o cartão que dá direto ao uso das vagas especiais:
Centro
Rua do Riachuelo, 257, térreo
Santa Cruz
Rua Fernanda, nº 155, Sala 08
Engenho Novo
Rua 24 de Maio, 931, Fundos
Barra da Tijuca
Av. Ayrton Senna, 2001
Leblon
Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Vila Isabel
Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Illha do Governador
Rua Orcadas, 435, acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Campo Grande
Rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar
Bangu
Rua Fonseca, nº 240, 2º andar, Shopping Bangu
Irajá
Av. Monsenhor Félix, 512
fonte jornal extra
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