quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário
Paula Laboissière* Repórter da Agência Brasil
Foi publicada hoje (13) no
Diário Oficial da União
a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao
servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência de qualquer
natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo
de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então,
apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial
sem necessidade
de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou
dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em
horário especial
para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde
da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no
Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.
* Colaborou Paulo Victor Chagas
Edição: Maria Claudia
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agencia brasil
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