sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Aposentados e deficientes podem pedir isenção do IPTU em Rolim, RO

Prefeitura de Rolim de Moura, RO (Foto: Assessoria/Divulgação) Interessados devem comparecer a Divisão de Cadastros da Prefeitura de Rolim de Moura (Foto: Assessoria/Divulgação) Aposentados e deficientes de Rolim de Moura (RO), na região da zona da mata, têm até o dia 30 de dezembro para solicitarem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017. Para ter direito ao benefício, os interessados deverão procurar a Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal para fazer o recadastramento. O contribuinte deverá observar os critérios estabelecidos na lei de isenção, não podendo ter mais de um imóvel em seu nome ou possuir imóvel rural. Caso perca o prazo, o aposentado perderá o benefício de isenção. No caso de aposentados, os mesmos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Cartão da Previdência, cópia do IPTU anterior e preencher um requerimento próprio. Para os casos de deficiência, são adotados outros fatores. De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 195/2015, o contribuinte que apresenta deficiência física, alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos e que possua apenas um imóvel urbano que utiliza para moradia e do qual extrai seu próprio sustento também deverão realizar o cadastro para garantir a isenção do IPTU. Já os contribuintes com deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, poderá se pleitear a isenção diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores. Os contribuintes com deficiência mental, severa ou profunda, ou autista, deverão apresentar laudo que comprove o mencionado diagnóstico da patologia com Código Internacional da Doença – CID, tendo como signatário profissional médico com especialidade. Os interessados deverão comparecer até a data prevista no setor de Divisão de Recitas, no prédio da Prefeitura de Rolim de Moura, localizado na Av. João Pessoa nº 4478 – Centro. fonte:g1

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