sexta-feira, 8 de abril de 2016
STJ reitera passe livre para deficientes em voos nacionais
Uma decisão do STJ publicada anteontem (29.março.2016) confirma um direito das pessoas com deficiência que passa quase despercebido: a gratuidade em viagens
aéreas nacionais.
Nesse grupo, incluem-se os deficientes físicos, intelectuais e sensoriais.
Uma passageira do Rio Grande do Sul, advogando em causa própria, entrou na Justiça para conseguir o benefício da Azul. A empresa, no entanto, recorreu.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, justificou que a lei do passe livre — que abrange o "transporte coletivo interestadual" —
também é válida para viagens aéreas. O Ministro Luis Felipe Salomão deixou consignado no julgamento do ARESP 845.589 que:
citação
Querer limitar a expressão "transporte coletivo interestadual" aos
transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a
regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos é fazer
tábula rasa aos preceitos esculpidos na Constituição Federal, em
especial aos direitos fundamentais nela relacionados.
fim da citação
Há outros precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo o direito às pessoas com deficiência de usufruir do passe livre também no transporte aéreo.
Matéria elaborada pelo Projeto USINA DE DIREITOS, com base em texto fonte do Blog do Lauro Jardim - Jornal O Globo
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