sábado, 30 de abril de 2016
Lei que reserva vagas de emprego a deficientes é inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.069/2002. A norma determina que órgãos do Legislativo
e Executivo locais reservem 20% das vagas de estágio e de prestação de serviços a deficientes.
A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do DF, pedia a inconstitucionalidade da lei por ter sido proposta por um deputado distrital apesar
de a matéria ser de competência privativa do governador do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei, mas o GDF e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram pelo reconhecimento
da inconstitucionalidade. Os desembargadores responsáveis pelo caso concordaram de forma unânime. A decisão passa a valer a partir da data do julgamento
e não tem efeitos retroativos. (Com informações do TJDFT).
Fonte: site Metrópoles por Pedro Alves – Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário