quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

PCDs terão acessibilidade às produções audiovisuais nos cinemas 

Decisão em caráter liminar estabelece o prazo de 30 dias corridos para
apresentação de cronograma progressivo para o início do período de
testes de equipamentos,
a partir de 1º de janeiro
Leia, na íntegra, a matéria do jornal Dia Dia sobre a decisão que prevê
a implementação da acessibilidade para pessoas com deficiência visual e
auditiva
em salas de cinema de todo o País:

A 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou que a União Federal
e a Ancine – Agência Nacional de Cinema apresentem providências para
viabilizar
a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auditiva às
produções audiovisuais (nacionais ou estrangeiras destinadas ao mercado
interno), com
legendas abertas, legendas descritivas na forma Closed Caption e janela
com intérprete de Libras.

A decisão em caráter liminar estabelece o prazo de 30 dias corridos para
que os réus apresentem um cronograma progressivo para o início do
período de testes
de equipamentos, a partir 1/1/2019. Também deve incluir as
complementações necessárias para a plena execução prevista no art. 44,
6º, da Lei 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). O descumprimento da decisão
implicará no pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apresentou dados
estatísticos relevantes sobre o quantitativo de pessoas (por faixa
etária, com maior
ou menor grau de deficiência) que seriam beneficiadas com as medidas
postuladas. O pedido pleiteava ainda a obrigatoriedade aos réus na
fiscalização às
empresas do setor.

A União, a Ancine e diversas empresas do setor se manifestaram na ação.
Após audiência de conciliação, realizada em maio, foi concedido prazo de
30 dias
para que as partes apresentassem medidas concretas a serem
implementadas, acompanhadas de cronograma para a implantação.

Na decisão, o juiz federal José Carlos Francisco ressalta a urgência
demonstrada pela exclusão prolongada e excessiva ao acesso de pessoas
com deficiência
às obras audiovisuais, que são os destinatários finais da inclusão
proposta pela Lei. “É exatamente o caso dos autos, porque a cominação
entre destinatários
finais (pessoas com deficiência) e o objeto (inclusão ou acessibilidade
em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48
meses,
claramente excessiva”, afirmou.(SRQ).

Fonte:
Jornal Dia Dia Site externo

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