segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Idoso e deficiente que têm salário do INSS podem perder BPC; prazo é dia 31

do UOL
Thâmara Kaoru
Do UOL, em São Paulo
Os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm até 31 de dezembro para se inscrever

no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 1.624.590 pessoas ainda não se

cadastraram.

O cadastro é obrigatório, e quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o ministério. As regras com os detalhes de como será a suspensão

serão publicadas em portaria no Diário Oficial da União, prevista para sair na próxima semana.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?

O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.
Clique aqui
e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul do alto da página – "Alterar local").

A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que mora na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com

ele.

No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora no local

e a situação de trabalho e renda, por exemplo.

O que levar?

É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar

também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.

Não lembra se fez a atualização?

É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta
Consulta Cidadão.
Outra recomendação é procurar o Cras ou secretaria de assistência social do seu município.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:

Lista de 2 itens
◾ Idosos: com 65 anos ou mais
◾ Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

fim da lista

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência

fixa no Brasil.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

O que fazer se tiver o benefício suspenso?

Será preciso entrar com pedido de recurso no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá

ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a

suspensão ainda serão publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.

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