sexta-feira, 11 de março de 2016

AUDIODESCRITORES DIVULGAM CARTA ABERTA EM DEFESA DA AUDIODESCRIÇÃO

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabeleceu a obrigação do Estado de criar programas específicos para as pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual e facilitar seu acesso aos bens e serviços de uso coletivos; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008; CONSIDERANDO que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.˚ 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n.˚ 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei n.˚ 10.048, de 08 de novembro de 2000, na Lei n.˚ 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n.˚ 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 10.098/2000, especificamente os artigos 2º e 17: Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: … II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: … d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.371/2004, que reformulou e estabeleceu as competências do Ministério das Comunicações e da ANATEL, no que se refere aos serviços de transmissão e retransmissão da programação de televisão, o que exigiu assim que o artigo 53 do Decreto 5.296 também fosse reformulado. Também neste mesmo ano, em outubro, o Comitê Brasileiro de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Norma Brasileira (NBR) 15290 que tratou da "Acessibilidade em Comunicação na Televisão", trazendo o conceito de “descrição em áudio de imagens e sons”; CONSIDERANDO o trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.156/2013, de autoria de Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de audiodescritor; CONSIDERANDO a relevância que possui para a acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de comunicação e informação existentes em uma sociedade moderna, este tema foi tratado com respeito na Convenção, mas interesses diversos podem não trazer os avanços esperados, levando as pessoas com deficiência a muitas lutas, inclusive a de se cumprir a própria lei; CONSIDERANDO que, no Relatório Final da IIIª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrida em 2012, foram apresentadas 10 propostas onde a Audiodescrição esteve presente, em quatro dos nove eixos da Conferência: esporte, cultura e lazer (1), acessibilidade (2), comunicação (6) e segurança e acesso à justiça (1); CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 116/2014 da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que tratou sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade a serem observados por projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência e altera as Instruções Normativas nº. 22/03, 44/05, 61/07 e 80/08 e dá outras providências; CONSIDERANDO a proposta de Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações de interesse coletivo (Consulta Pública nº 18, agosto/2015) proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência -Lei Brasileira da Inclusão(lei 13.146/2015) trouxe, dentre seus 127 artigos, dois relacionados a Audiodescrição. No primeiro deles, que trata sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens, é apontado que os mesmos devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da LIBRAS e Audiodescrição (Art. 67). O outro dispõe da promoção da capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, Audiodescrição, estenotipia e legendagem, que deverá ser realizada pelo poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil (Art. 73). Ambos estão no capítulo que trata do acesso à informação e a comunicação. Com base nos marcos legais elencados, nós – audiodescritores de produtos audiovisuais, espetáculos, eventos e demais modalidades de audiodescrição – e outros ativistas dos movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, diante da necessidade imperativa de regulamentação da profissão de audiodescritor e do estabelecimento de parâmetros de qualificação e certificação dos serviços prestados nesta área, propomos a viabilização das seguintes ações: I) Que os gestores públicos estaduais e o governo federal estabeleçam um canal de diálogo com os profissionais, sobretudo aqueles que já têm uma trajetória histórica na prestação do serviço, bem como os demais profissionais, qualificados e certificados por instituições renomadas, a fim de pensar medidas concretas de organização da profissão e do serviço, principalmente, nas contratações públicas; II) Que a Audiodescrição faça parte das políticas públicas de acessibilidade comunicacional e tenha garantia de recursos em eventos públicos (culturais, sociais, técnicos, científicos e políticos); III) Que o Tribunal Superior Eleitoral exija dos partidos políticos que a Audiodescrição seja garantida na Propaganda Obrigatória; IV) Que o Governo Federal, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), promova campanhas de divulgação da Audiodescrição e de apoio a toda e qualquer demanda que venha a qualificá-la e ampliá-la; V) Que a Audiodescrição faça parte do Plano Viver sem Limite II, com recursos específicos para formação de profissionais, fomento à pesquisas relacionadas ao tema e implementação em eventos públicos; VI) Que a SEDH, o CONADE e o Ministério dos Esportes, em parceria com os profissionais audiodescritores, possam pactuar coletivamente da garantia da Audiodescrição realizada por profissionais da área nas Olimpíiadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro; VII) Que a Audiodescrição faça parte do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio das ações Escola Acessível e Escola Sustentável; VIII) Que o Ministério da Educação (MEC), em parceria com a SEDH e o CONADE, estabeleça os critérios básicos para formação de audiodescritores, assim como para os cursos de audiodescrição e profissionais habilitados para execução dos mesmos; IX) Que o Ministério da Educação (MEC) inclua nas políticas públicas relacionadas com a educação inclusiva a Audiodescrição como mais um dos diferentes recursos de Tecnologia Assistiva que auxiliam na aprendizagem, por meio da inserção deste recurso nos materiais utilizados nas salas de aula e nos demais processos de inclusão escolar e da capacitação de educadores e gestores do sistema educacional para que realizem descrições de imagens como mais uma ferramenta pedagógica. X) Que os cursos de formação de audiodescritores sejam efetuados por instituições de ensino reconhecidas e bem avaliadas pelo Ministério da Educação, ministrados por profissionais com extensa experiência de ensino, pesquisa e/ou produção de Audiodescrição. Dessa forma, toda e qualquer atividade que envolva a Audiodescrição deve ser executada por um profissional capacitado e com formação para realizar sua função. XI) Reiteramos nosso compromisso com todos os preceitos já mencionados anteriormente e com a busca constante pela qualidade da Audiodescrição, no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e acessível. Reiteramos, também, a necessidade da valorização da Audiodescrição produzida com qualidade e respeito aos usuários. Para tanto, são necessários profissionais capacitados com formação adequada e que agreguem qualidade ao produto, aperfeiçoando-se cada vez mais nessa área de atuação. XII) Que o consultor em audiodescrição seja incorporado na cadeia de produção da audiodescrição de produtos audiovisuais, eventos, espetáculos e em outras modalidades de aplicação deste recurso de acessibilidade; XIII) Que sejam estabelecidos mecanismos de feedback e avaliação dos usuários da audiodescrição relativamente à qualidade dos serviços prestados. Por fim, nós audiodescritores abaixo relacionados, destacamos que a Audiodescrição, como um dos recursos que garante a igualdade de oportunidades a pessoa com deficiência, deve ser priorizada na formatação de políticas públicas inclusivas no âmbito federal, estadual e municipal e nos poderes executivo, legislativo e judiciário e sua internalização nestes espaços passa pelo diálogo com os profissionais que executam o serviço. Audiodescrição – transformando imagens em direitos! 1. Amanda Christiane Rocha Nicolau, Curitiba/PR. 2. Ana Maria Lima Cruz, São Luís/MA, Professora do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Maranhão. 3. Andréia Paiva Araújo Ferreira, São Paulo/SP. Atriz, Audiodescritora, psicóloga, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 4. Andreza Nóbrega, Recife/PE, Audiodescritora (VouVer Acessibilidade). 5. Cândida Abes, Campo Grande/MS, CAP-DV, Especialista em Audiodescrição UFJF. 6. Clarissa Agostini Pereira, Florianópolis/SC, Audiodescritora. 7. Cristiana Mello Cerchiari, São Paulo/SP, Consultora em Audiodescrição. 8. Daniella Forchetti, São Paulo/SP, Pesquisadora em Dança Inclusiva e Artes Acessíveis, Audiodescritora, Mestre em Distúrbios da Comunicação, Especialista em Linguagens das Artes, Blogueira do Arte da Inclusão, Diretora do DiDanDa Grupo Experimental de Dança. 9. Eliana P. C. Franco, Rio de Janeiro/RJ, Especialista em Tradução Audiovisual, Audiodescritora. Docente Colaboradora da Especialização em Acessibilidade Cultural (UFRJ) e da Extensão da PUC-Rio. 10. Elizabet Dias de Sá, Belo Horizonte/MG, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 11. Eva Suzana Weber Mothci, Porto Alegre/RS, Jornalista, Tradutora e Especialista em Audiodescrição. 12. Fabiane Urquhart Duarte, Santana do Livramento/RS. Especialista em Audiodescrição – UFJF. 13. Felipe Leão Mianes, Porto Alegre/RS, Universidade Luterana do Brasil. 14. Flávio Coelho de Oliveira Júnior, São Paulo/SP, Audiodescritor, Especialista em Audiodescrição – UFJF, atuação na Fundação Dorina Nowill para Cegos. 15. Gabriela Alias Rios, São Paulo/SP, doutoranda em Educação pela Unesp, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 16. Jorge Amaro de Souza Borges, Viamão/RS, audiodescritor e assessor da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no RS (FADERS), Especialista em Audiodescrição – UFJF. 17. Kelly Scoralick, Juiz de Fora/MG, Universidade Federal do Rio de JANEIRO (aluna doutorado). 18. Kemi Oshiro Zardo, Porto Alegre/RS, Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 19. Larissa Hobi Martins, João Pessoa/PB. Mestra em Artes Cênicas, Especialista em Audiodescrição, Pesquisadora do Grupo Teatro: tradição e contemporaneidade (CNPq). 20. Larissa Magalhães Costa, Rio de Janeiro/RJ, Audiodescritora (CPL – Soluções em Acessibilidade). 21. Letícia Schwartz, Porto Alegre/RS, Audiodescritora (Mil Palavras), Especialização em Audiodescrição – UFJF. 22. Liliane Costa Birnfeld, Porto Alegre/RS, Audiodescritora, Pedagoga, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 23. Lívia Maria Villela de Mello Motta, São Paulo/SP, Coordenadora do Curso de Especialização em Audiodescrição – UFJF, Audiodescritora e formadora de audiodescritores. 24. Marilaine Castro da Costa, Porto Alegre/RS, produtora, Audiodescritora, (aluna do Mestrado em Comunicação Acessível do IPL, Portugal). 25. Marilia Dessordi, Campinas/SP, Audiodescritora. 26. Marisa Ferreira Aderaldo, Fortaleza/CE, Pesquisadora em Audiodescrição, Universidade Estadual do Ceará. 27. Melina Cardoso de Paula Braghirolli, Santo André -SP, jornalista, Audiodescritora (Folha de São Paulo), Especialista em Audiodescrição – UFJF. 28. Mimi Aragón, Porto Alegre/RS, Audiodescritora (OVNI Acessibilidade Universal). 29. Mônica Magnani Monte, Rio de Janeiro/RJ, Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF. 30. Patrícia Gomes de Almeida, Juiz de Fora/MG. 31. Patrícia Silva de Jesus, Salvador/BA, Coordenadora da Educação Especial do Estado da Bahia. 32. Sônia Regina Silva Miranda, Goiânia/GO. 33. Vera Lúcia Santiago Araújo, Fortaleza/CE, Universidade Estadual do Ceará Pesquisadora em Audiodescrição (Pesquisadora Nível 2 do CNPq). 34. Veryanne Couto Teles, Brasília/DF, professora da Secretaria de Educação do DF, Especialista em Audiodescrição – UFJF. fonte: blog da audio descriçao

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