A lei nº 10668/2018, de autoria do vereador Acrísio Sena (PT) — conhecida como Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência — prevê, em um de seus artigos,
que os motoristas de ônibus podem parar fora do ponto para que pessoas com algum tipo de deficiência possam desembarcar.
O disposto na lei é positivo, uma vez que caminhar dois ou três quarteirões pode tornar-se uma tarefa quase impossível, principalmente para quem tem mobilidade
reduzida. No caso dos cegos, o trajeto também fica lento, já que, sem sabermos onde estão os obstáculos, acabamos barroando e tendo de desviar.
No entanto, nós, que somos pessoas com deficiência, estamos encontrando dificuldade para fazer cumprir nosso direito. Os motoristas alegam não terem sido
informados da legislação e recusam-se a parar fora do ponto — temendo uma multa ou represália da empresa.Explicamos aos condutores que é permitido o desembarque
fora do ponto.
Alguns, mais sensíveis às nossas dificuldades param; outros, porém, não querem saber e dizem que se fosse verdade, o Sindiônibus teria avisado. O maior
absurdo foi dito por um colega, também cego, em uma rede social.
Segundo seu relato, o motorista disse que não pararia fora do local sinalizado porque não tinha culpa por ele (meu amigo), ter nascido cego.
Diariamente, pego quatro ônibus para ir de casa ao trabalho e de volta para minha residência, e, quase todos os dias, ouço motoristas dizendo que não vão
parar em frente ao jornal por medo de serem multados. Eles acabam parando mais longe e eu preciso voltar para meu local de destino, o que acaba ficando
bem mais difícil devido as obras na avenida Aguanambi. Por várias vezes quase caí após tropeçar nos pedregulhos.
É preciso que o Sindiônibus comunique a seus colaboradores que o desembarque fora do ponto, desde que o veículo não saia de sua rota, é permitido para
quem tem algum tipo de deficiência. Enquanto isso não acontecer, continuaremos sofrendo para chegar em nossos destinos.n
Carlos Viana
bpcarlosviana@gmail.com
Jornalista do O POVO
fonte Jornal O POVO
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