sábado, 8 de novembro de 2014

 Projeto de Lei prevê transporte gratuito para deficientes em Maceió

Caso aprovada, deficientes terão direito à gratuidade no transporte público. Projeto foi encaminhado para apreciação da Câmara de Maceió. Da Redação O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre o direito à gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de passageiros de Maceió. O projeto foi encaminhado para apreciação dos vereadores por meio de uma publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4). O objetivo, segundo Palmeira, é beneficiar a população maceioense, em especial, às pessoas com deficiência ou com doenças incapacitantes no sistema de transporte público. Para ter direito ao benefício, no entanto, é preciso preencher os requisitos necessários a exemplo da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, ter uma renda familiar bruta até dois salários mínimos, o domicílio no município de Maceió, além da exclusão do mercado de trabalho no caso de doenças incapacitantes. "Com a medida, a prefeitura busca amenizar e reduzir as imensas barreiras enfrentadas por essas pessoas, de maneira que usufruam do mais básico direito assegurado constitucionalmente, dentre os quais o direito de 'ir e vir'", diz o prefeito na publicação. A medida se enquadra no caso de pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental e autistas. Os beneficiários do transporte público gratuito deverão obrigatoriamente, efetuar o cadastro na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), mediante atestados, exames médicos, entre outros. A prefeitura destaca que a concessão do direito ao passe livre poderá ser estendida a um acompanhante nas mesmas condições já garantidas ao portador de deficiência, desde que seja necessário tal acompanhamento, bem como esteja devidamente previsto no atestado médico essa possibilidade. fonte:g1

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