segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pessoa com deficiência: Veja como emitir a carteira de identidade diferenciada

Carteira de identidade diferenciada e crachá descritivo
O QUE É?

Modalidade gratuita de carteira de identidade civil, destinada a pessoas com deficiência.

Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um Crachá que descreve

informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios

de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para utilização nos casos de emergência.

Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência

e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018


QUEM PODE SOLICITAR?

A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva

e/ou intelectual.

REGRAS GERAIS:
Lista de 8 itens
◾ O serviço está disponível para 1ª via e 2ª via;
◾ Ao solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada o cidadão estará automaticamente solicitando o Crachá;
◾ Na Carteira de Identidade Diferenciada será incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência’’, além dos dados constantes na Carteira de Identidade;
◾ A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva

e/ou intelectual, porém sua solicitação é opcional;
◾ Os procedimentos para obtenção são idênticos aos estabelecidos para a Carteira de Identidade atualmente emitida, de acordo com o tipo de via solicitada;

◾ O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA) para 2ª via apenas quando for solicitada a carteira diferenciada. Não havendo interesse em fazer

constar a inscrição “Pessoa com Deficiência” na carteira de identidade civil, consultar os serviços 1ª via ou 2ª via, conforme o caso;
◾ O Crachá será um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência, CID (Código Internacional da Doença), descrição de remédios de uso
contínuo, descrição de tipos de alergia e contatos;
◾ A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.
fim da lista

Fonte:Jus Brasil

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