Pelas redes sociais, cegos e surdos reclamam contra decisão da Ancine. As pessoas cegas ou surdas continuarão a serem presenças raras nos cinemas brasileiros.
Ao menos nos próximos 11 meses. Recursos como legendagem descritiva, audiodescrição e libras estarão disponíveis nos cinemas nacionais somente a partir
de 16 de novembro deste ano. A medida era para entrar em operação em novembro de 2017. A universalização das medidas inclusivas deverá ser concluída até
2019.
Reclamação pelas redes sociais: óculos para cegos ouvirem audiodescrição nos cinemas
Reclamação pelas Redes Sociais
De acordo com os dados do IBGE, o Brasil conta com 7,2 milhões de deficientes visuais e 2,2 milhões de deficientes auditivos. Ativistas de direitos humanos
estão utilizando as redes sociais para mobilizarem a sociedade contra as deliberações aprovadas pela Ancine – Agência Nacional do Cinema (órgão regulador
da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional), que anulou o calendário inicial, estruturado em 2016. Eles querem a revogação do adiamento.
A história se repete
Alguns anos atrás, as redes sociais tiveram importante papel na "briga" que se estabeleceu entre as pessoas cegas e os radiodifusores para a implantação
de recursos de acessibilidade na televisão, como se pode ver
nesse post.
Essa discussão entre radiodifusores, pessoas cegas e o Ministério das Comunicações atrasou em 6 anos a definição das obrigações das emissoras, com grandes
prejuízos para as pessoas com deficiência.
Veja um histórico dessa "saga".
A história estaria prestes a se repetir, agora nos cinemas?
Alegações dos Exibidores
As alterações nos prazos, que protelam por um ano a entrada em vigor de benefícios assistivos às pessoas com deficiências auditivas e visuais, foram solicitadas
pelos exibidores. Os empresários do setor alegaram indefinição dos padrões técnicos expressos na
Instrução Normativa nº 128,
que obriga a instalação de recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas comerciais de cinema.
Entre as alternativas técnicas estão aplicativos de celular (
veja aqui)
que fornecem descrições em áudio das informações visuais para as pessoas cegas, amplificam o som do filme, dispositivos nas poltronas fornecendo legendas
em closed caption e óculos eletrônicos exibindo imagens do intérprete em libras para as pessoas surdas. As exibidoras estão contrariadas também com os
altos custos das mudanças, o baixo apoio do governo federal à medida e a necessidade de ter acesso aos filmes com antecedência, algo particularmente difícil
com grandes produções estrangeiras.
Postergação do prazo
O normativo fixava o dia 16 de novembro de 2017 para o fim da carência e determinava que 50% das salas de grupos exibidores, com mais de 20 salas e 30%
dos espaços de grupos com menos de 20 salas, estivessem adaptadas até a data. A decisão resultou na edição de outra Instrução Normativa,
a 137,
que adiou a entrada em vigor das medidas de acessibilidades para 16 de novembro de 2018.
No mesmo documento, a agência federal fixou 16 de setembro de 2019 como a data limite para que todos os complexos e salas de cinema estejam plenamente
adequados às necessidades. Entre as opções que devem ser oferecidas pelos cinemas estão legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua
Brasileira de Sinais).
Tecnologia
Em março de 2017, a Câmara Técnica criada pela Ancine produziu um Termo de Recomendações (
veja aqui)
que dispõe sobre padrões técnicos relativos aos formatos de produção e entrega dos recursos de acessibilidade. Após a publicação do Termo, a Digital Cinema
Initiatives (DCI), entidade internacional responsável pela gestão do padrão tecnológico de cinema digital, emitiu recomendações relativas à disponibilização
de tecnologias de acessibilidade, que conflitam em parte com o documento final da Câmara Técnica.
Conflito
Para dirimir as divergências, a Ancine reabriu os debates da Câmara Técnica sobre acessibilidade, intuindo consenso. Na primeira reunião, os membros da
Câmara propuseram a prorrogação por um ano. Eles alegaram estar inseguros quanto a perenidade do investimento do parque exibidor, num contexto de incerteza
quanto aos parâmetros de interoperabilidade a serem adotados pelo Brasil.
Acesso individual
De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deveriam dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem,
legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. Os recursos devem ser providos em modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem
interferir no usufruto dos demais espectadores.
Audiovisual
Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos
e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.
Aos distribuidores caberá disponibilizarem cópias com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por eles distribuídas. Neste caso, as
exigências previstas no normativo já estão plenamente em vigor.
Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela Ancine e voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também
a Instrução Normativa nº 116, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos
federais gerenciados pela Agência.
fonte blog da audiodescriçao
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