segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Lei estadual garante a deficientes visuais adequação para realização de provas e concursos públicos na PB

Lei é válida para todas as provas e concursos destinados ao provimento de cargos e empregos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da

PB.
Por G1 PB
Lei foi sancionada na sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial deste sábado (6) (Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado da Paraíba)
Uma lei estadual sancionada pelo governador da Paraíba na última sexta-feira (5) e
publicada no Diário Oficial do Estado na edição do último sábado (6),
garante para as pessoas com deficiência visual a adequação de condições para realização de provas e concursos destinados ao provimento de cargos e empregos

dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da Paraíba.

A lei 11.083/18 é de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR) e assegura, além da adequação das provas para o preenchimento de quaisquer vagas oferecidas

por meio de processo seletivo de acesso ao serviço público estadual, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos

ou processos seletivos pelos candidatos beneficiários. O tempo adicional é concedido ao candidato com deficiência independente de requerimento.

O deficiente visual pode ainda escolher entre fazer a prova por meio do sistema Braille, com o auxílio de um 'ledor', com auxílio de um computador, através

do sistema tradicional de escrita com caracteres ampliados (para os candidatos com baixa acuidade visual) ou ainda escolher algum outro método que considere

adequado ao seu grau de necessidade.

Segundo a lei, o 'ledor' é a pessoa indicada pela comissão do concurso público ou processo seletivo para, durante a realização das provas, transmitir ao

candidato com deficiência visual o conteúdo das questões respectivas e preencher o cartão-resposta nas provas objetivas, ou a folha de respostas nas provas

subjetivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado.

As provas realizadas com auxílio de ledor serão gravadas em mídia digital (áudio e vídeo), e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo

o candidato comdeficiência visual requerer a degravação das mesmas caso exista divergência entre as suas respostas e a marcação ou transcrição do ledor.

A escolha do ledor será feita pela comissão do concurso, com auxílio de órgão ou entidade especializada na educação de pessoas com deficiência visual ou

que tenha por objeto a defesa dos interesses dos deficientes visuais, devendo, no caso de entidade privada, estar legalmente constituída e em funcionamento

há pelo menos um ano.
Uso de computador

Os candidatos que escolherem o auxilio do computador, deverão ter acesso a um equipamento fornecido pela comissão do concurso, ficando proibida a utilização

de computador de outra natureza.

O deficiente visual, deve apresentar também, no ato da inscrição no concurso ou processo seletivo, um laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível

da deficiência e o laudo deve conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa.

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