segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

DFTrans amplia prazo para recadastramento de usuários com deficiência

Processo segue aberto até 31 de janeiro de 2018. Além da novidade, pasta informou ter ampliado capacidade digital para entrega dos documentos
O prazo para que usuários de transporte público do Distrito Federal com deficiência ou doença crônica — por lei, tem direito ao uso gratuito — atualizem

o cadastro no DFTrans foi prorrogado. Agora, segue até o dia 31 de janeiro de 2018. O recadastramento deve ser feito pela internet, através do
portal do Bilhete Único.
Anteriormente,
a atualização seguiria até 15 de dezembro.
De acordo com o Transporte Urbano do DF, a prorrogação aconteceu pela fraca procura do serviço durante o período de abertura, em 16 de novembro. De mais

de 60 mil que têm cadastro ativo, somente cerca de 6 mil deram início ao envio de documentação.
Para aqueles que deram início ao processo de recadastramento, o DFTrans informa, apenas, que vai fazer a análise dos dados e, em caso de pendências, solicitará

o documento que falta.
Ainda de acordo com a pasta, além da prorrogação, o DFTrans afirmou que houve a ampliação da capacidade do portal do Bilhete Único para a entrega dos documentos

digitais. Atualmente, todos os arquivos podem ter até três gigabytes de espaço.

Funcionamento
Para fazer a atualização do cadastro, o usuário precisa anexar documentos como laudo médico, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e foto

3x4. Entretanto, a Secretaria de Mobilidade diz que quem entregou o laudo médico antes da ampliação do prazo, não precisa anexar outro pelo sistema.
Ainda de acordo com a secretaria, todo o processo de atualização é necessário para adequar os cadastros à biometria facial, ainda em fase de implementação

no DF. A medida servirá para evitar fraudes no sistema.

Direito
Segundo legislação distrital, a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência é válida para:
- Quem tem insuficiência renal e cardíaca crônica;
- Pacientes com câncer;
- Portadores de vírus HIV;
- Pessoas com anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia);
- Pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

Com informações da Agência Brasília
fonte correio brasiliense

Um comentário:

  1. Prezados
    Bom dia

    Solicito de uma informação sobre o prazo de recadastramento se será prorrogado ou a data limite será até dia 31/01/2018.

    Atenciosame
    Ubirajara Brito

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