Pela regra atual, pessoa com deficiência precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal. Órgão do governo estima que anualmente são apresentados cerca
de 150 mil pedidos.
Por Alexandro Martello, G1, Brasília
Pessoas com deficiência poderão pedir pela internet isenção de tributos para comprar carro (Foto: Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo)
AReceita Federal publicou nesta terça-feira (19) no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para permitir que pessoas com deficiência possam
pedir
pela internet
a isenção de tributos na compra de veículos.
Pela regra atual, a pessoa com deficiência interessada em pedir a isenção dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras
(IOF) precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal.
De acordo com o órgão, com a nova medida, será possível facilitar a vida dessas pessoas que, anualmente, apresentam cerca de 150 mil pedidos de isenção.
O prazo para concessão do benefício pode demorar até 100 dias pelas regras atuais. Com o novo sistema, a expectativa do órgão é que os pedidos sejam liberados
em até 72 horas.
Segundo a Receita, o acesso ao sistema online será feito mediante utilização de um certificado digital ou código de acesso.
"A verificação é a mesma. A gente olha um laudo médico e outros documentos. O propósito do sistema não é coibir fraude, que não são muito comuns. Existem
poucas situações [de fraudes]", afirmou Ricardo de Souza Moreira, coordenador-geral de gestão de Créditos e Benefícios Fiscais da Receita Federal.
Segundo ele, o novo sistema vai aumentar o controle por parte do órgão, que poderá fazer cruzamento de dados eletrônicos e saber, por exemplo, quantos
laudos foram emitidos por cada médico, o que não é possível atualmente.
Celeridade
De acordo com a Receita, a automatização do processo foi possível porque o sistema utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir
a "celeridade e a segurança do processo".
Entre os sistemas e bases acessados estão:
Lista de 4 itens
·Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach);
·Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
·Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNICIAI);
·Fontes internas da Receita Federal.
fim da lista
Nenhum comentário:
Postar um comentário