quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

 Empresa é condenada a pagar multa por descumprir cota de deficientes

Lei estabelece reserva de 5% das vagas para portadores de deficiência. De 1.335 funcionários da Huawei, apenas dois se enquadram na cota legal. Comentário SACI: " É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência. " de Eduardo Martins de Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757 Da Redação A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou nesta terça-feira (10) a Huawei do Brasil, fabricante chinesa de equipamentos para redes e telecomunicações, em R$ 200 mil por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, a empresa não cumpre a cota legal de empregados portadores de deficiência, prevista na Lei 8.213/91, que estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com necessidades especiais. Por meio de nota, a Huawei informa que a empresa não recebeu a quantidade suficiente de candidaturas compatíveis com as posições abertas na unidade de Sorocaba para portadores de deficiência. Por este motivo, a empresa irá recorrer da decisão de primeira instância. Além disso, frisa que está à disposição para que os interessados em preencher estas vagas entrem em contato com a empresa para que seja feita a avaliação de seus currículos. O Ministério Público já havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve negociação com a multinacional. Pelo número total de funcionários da empresa, que gira em torno de 1.335, seriam necessárias 67 pessoas com deficiência, mas apenas duas estão empregadas. A juíza Maria Cristina Brizotti Zamuner, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, determinou que a Huawei contrate empregados com deficiência ou reabilitados no prazo de seis meses, em número estabelecido pela cota legal, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil por empregado deficiente não contratado. Caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). fonte:g1

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