sábado, 27 de setembro de 2014

STF derruba exigência de descrição sonora na TV para deficiente visual

A decisão do TRF-1 se baseou em uma portaria de 2006 do Ministério das Comunicações, que foi criticada por emissoras de televisão. da Redação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigava as emissoras de televisão a disponibilizar, em até 11 anos, a audiodescrição em 100% da programação. O mecanismo, que seria acionado pela tecla "sap", serve para facilitar o acesso de deficientes visuais ao conteúdo televisivo, com a descrição de sons e elementos visuais. A decisão do TRF-1 se baseou em uma portaria de 2006 do Ministério das Comunicações, que foi criticada por emissoras de televisão. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio questionou junto ao Executivo a viabilidade de implantar o sistema de audiodescrição em 100% da programação e argumentou que as emissoras estão em fase de transição do sistema analógico para o digital. Portanto, seria um gasto desnecessário investir no mecanismo de descrição de sons em um sistema que, até 2018, ficará obsoleto. Após audiências públicas que ouviram especialistas, o próprio Ministério das Comunicações decidiu rever a portaria e editou, em 2010, um novo cronograma, que prevê a implantação, em 12 meses, da audiodescrição por duas horas semanais. As novas regras estabelecem uma ampliação gradativa do uso do mecanismo nas programações televisivas, alcançando 20 horas semanais de descrição de sons e elementos visuais em 120 meses. No entanto, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para garantir a implantação do sistema conforme a portaria anterior, com prazo para alcançar 100% da programação televisiva. No final do ano passado, O TTF da 1º Região acolheu o posicionamento do MPF e determinou o imediato cumprimento do cronograma. A ABERT recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 19 de dezembro de 2013, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a decisão do TRF-1. Nesta quinta, por unanimidade, o Supremo manteve a decisão de Marco Aurélio e derrubou a portaria de 2006 do Ministério das Comunicações. Assim, volta a valer a regra de implantar pelo menos 20 horas semanais de programação com recurso de audiodescrição em 120 meses, contados a partir de 2010. Durante a sessão, o advogado da Abert, André Cyirino, disse que a associação é favor de mecanismos de inclusão de deficientes visuais, mas destacou que é preciso haver prazos “razoáveis” para o desenvolvimento do sistema. “Não há como audiodescrever programas ao vivo, sem roteiro prévio e jornalístico. Além disso, não existem suficientes profissionais especializados no mercado. É uma violação do princípio da razoabilidade. Os esforços seriam enormes para implantar o sistema e, depois, esse investimento ficaria obsoleto, já que a TV digital será universalizada em 2018. Viola-se assim, também, o princípio da proporcionalidade”, argumentou. fonte:c b n

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