sexta-feira, 18 de julho de 2014

Decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia milhares de idosos e deficientes

Fernando Tôrres Descrição da imagem: foto lateral do Supremo Tribunal Federal . O Supremo Tribunal Federal proferiu um julgamento definitivo (não cabe mais recursos) que vai beneficiar milhares de idosos e deficientes em todo país, trata-se da concessão do benefício assistencial a mais de um membro de uma família. Para que vocês entendam melhor do assunto vamos fazer um resumo sobre o que significa um benefício assistencial, também conhecido como amparo assistencial, BPC – Benefício de Prestação Continuada ou LOAS:O benefício de assistência social será prestado, no valor de 01 salário mínimo, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (INSS), conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal. A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica; e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família; Antes do julgamento do STF, geralmente apenas um membro da família poderia receber um benefício assistencial, após o julgamento do Processo nº 00482.000099/2011-35 e da edição da Instrução Normativa nº 02/2014 da Advocacia-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2014, a situação passou a ser a seguinte: I) quando requerido um benefício assistencial por um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, não deve ser considerado para efeito de cálculo da renda per capita familiar: a) o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por outro idoso com 65 anos ou mais, que faça parte do mesmo núcleo familiar; b) o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa com deficiência, que faça parte do mesmo núcleo familiar; c) o benefício previdenciário consistente em aposentadoria ou pensão por morte instituída por idoso, no valor de um salário mínimo, recebido por outro idoso com 65 anos ou mais, que faça parte do mesmo núcleo familiar; II) quando requerido por uma pessoa com deficiência, não deve ser considerado para efeito de cálculo da renda per capita familiar: a) o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso com 65 anos ou mais, que faça parte do mesmo núcleo familiar; b) o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa com deficiência, que faça parte do mesmo núcleo familiar. Para resumir, podemos afirmar que no caso de dois idosos de 65 anos de idade ou mais, que façam parte do mesmo núcleo familiar, um poderá receber um benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão por morte) no valor de um salário mínimo e o outro receber um benefício assistencial ou cada um receber um benefício assistencial, e no caso de dois deficientes que façam parte do mesmo núcleo familiar ambos poderão receber um benefício assistencial no valor de 01 salário mínimo. Esta decisão vai beneficiar milhares de idosos e deficientes de todo Brasil. Fonte: Portal Direito Doméstico

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