quarta-feira, 30 de julho de 2014

companhia aérea foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para uma passageira impedida de embarcar

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para uma passageira impedida de embarcar em um voo. A jogadora de xadrez é deficiente visual. A mulher afirmou que tentou embarcar em um voo partindo de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, onde participava da Taça Brasil de Xadrez, para Belo Horizonte, em maio de 2013. A enxadrista fez o check-in normalmente no guichê da empresa localizado no aeroporto Dr. Leite Lopes. Ela relatou que, quando ia embarcar, foi barrada pela companhia, que justificou a atitude dizendo que outros passageiros estavam na mesma situação. Segundo ela, o comandante afirmou que apenas um deficiente visual poderia embarcar naquele voo, e seria dada preferência a um outro passageiro que faria voo com escala. O fato teve ampla repercussão, inclusive no Senado e na Secretaria de Direitos Humanos da República. Na ação, ela pediu reparação por dano moral. Em sua defesa, a companhia aérea afirmou que o impedimento ocorreu por questão de segurança. Tendo em vista a quantidade de tripulantes disponíveis na aeronave para aquele voo e havendo quatro passageiros na mesma condição da enxadrista, optou-se pelo embarque de apenas um passageiro deficiente visual. De acordo com a Azul, a conduta da empresa teve suporte legal, e não houve excessos. Para o juiz, com base na própria legislação mencionada na defesa, a alegação da companhia para justificar a recusa da passageira não é convincente. Conforme o artigo 49 da Resolução 9 da Noac, “as empresas aéreas ou operadoras de aeronaves não poderão limitar em suas aeronaves o número de passageiros portadores de deficiência que possam movimentar-se sem ajuda ou que estejam acompanhados”. O julgador acrescentou que a enxadrista estava no local sozinha e não precisava de ajuda nem pediu auxílio para realizar o embarque, portanto considerou que a medida tomada pela companhia, se não arbitrária ou discriminatória, foi no mínimo equivocada. A decisão, de primeira instância, ainda está sujeita a recurso. fonte:r7

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