segunda-feira, 14 de julho de 2014

Conversores digitais acessíveis: condição para o apagão analógico

Uma portaria do Ministério das Comunicações estabelece condições e detalha como será feito o desligamento do sinal analógico de televisão no Brasil. A migração do sistema analógico para o digital começa em 2016 e vai até 2018. O documento, publicado hoje no Diário Oficial da União, traz a relação de municípios e a data do desligamento. O processo de desligamento da TV analógica no país vai começar em abril de 2016, pelo Distrito Federal e municípios da Região do Entorno. No decorrer desse mesmo ano, vai abranger capitais e cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro. O cronograma será concluído no fim de 2018. Antes de dar início ao chamado switch off, termo em inglês que significa o desligamento do sistema analógico de televisão, será realizado um teste na cidade de Rio Verde, em Goiás, programado para 29 de novembro de 2015. Uma condição para que ocorra o desligamento do sinal analógico é que pelo menos 93% dos domicílios de cada município estejam aptos a receber o sinal digital. A prática internacional é que essa garantia seja de 90% dos domicílios. No caso do Brasil, no entanto, esse percentual de cobertura está sendo elevado para 93%. Esclarecimento As emissoras de TV deverão informar em sua programação a data de desligamento do sinal analógico e o canal de veiculação de sua programação digital, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do Ministério das Comunicações, que será publicado até 30 de novembro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também será responsável por fazer campanha publicitária de esclarecimento à população sobre o desligamento do sinal analógico, inclusive em TV aberta, pelo menos um ano antes do início do processo. Conversor digital De acordo com o que determina a norma, "caberá à Anatel fazer a distribuição de conversores de recepção do sinal digital para famílias inscritas no programa Bolsa Família". Essas obrigações da Anatel estarão previstas no edital da faixa de 700 MHz, que será usada para expansão do serviço de telefonia 4G no país. É por meio da digitalização da TV que essa faixa será esvaziada e passará a ser utilizada pelas empresas de telefonia. Citação De acordo com a portaria, a Anatel vai estabelecer os requisitos técnicos do receptor para mitigar eventuais interferências na recepção do sinal digital pelos telespectadores. Entre os requisitos mínimos do receptor estão controle remoto, interface USB, aplicações interativas e recursos de acessibilidade. Fim da citação Essa é a segunda portaria publicada pelo MiniCom que trata do desligamento da TV analógica. A secretária de Comunicação Eletrônica do ministério, Patrícia Ávila, reforça que o objetivo é conduzir esse evento de forma tranquila, com uma campanha de esclarecimento antecipada, garantindo que as TVs ofereçam a cobertura adequada e a população tenha acesso ao sinal digital. A Portaria: Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 481, DE 9 DE JULHO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, segundo o qual o Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, com início em 1º de janeiro de 2015 e encerramento até 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o cronograma de desligamento do sinal analógico de televisão, estabelecido pela Portaria nº 477, de 22 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 477, de 2014, segundo o qual o Ministério das Comunicações estabelecerá, em ato próprio, as premissas e condições necessárias para o desligamento, bem como os municípios afetados pelas localidades a serem desligadas; CONSIDERANDO a prática internacional de as entidades executoras de serviços de radiodifusão inserirem em suas respectivas programações avisos, tarjas e campanhas indicando a data do desligamento do sinal analógico; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º É condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, respeitado o prazo final estabelecido no Decreto nº 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 2013, que, pelo menos, noventa e três por cento dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre. Parágrafo único. As entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão informarão em sua programação a data de desligamento do sinal analógico e o canal de veiculação de sua programação digital, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do Ministério das Comunicações, que será publicado até 30 de novembro de 2014, ouvido o Fórum Brasileiro de Televisão Digital. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, dentre outras obrigações previstas no edital de licitação para a faixa de 700 Mhz: I - distribuir, na forma do edital a que se refere o caput, um set-top-box com os requisitos constantes do Anexo I, para recepção da televisão digital terrestre, às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família do governo federal; II - promover, na forma do edital a que se refere o caput, campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de desligamento do sinal analógico de TV, pelo menos trezentos e sessenta dias antes da data prevista para o evento; III - estabelecer os requisitos técnicos necessários do receptor de que trata o inciso I, para mitigação das eventuais interferências prejudiciais ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD; e IV - aferir, na forma do edital a que se refere o caput, o percentual a que se refere o art. 1º, por meio de entidade especializada que utilizará metodologia estatística baseada na Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar - PNAD. Art. 3º O Ministério das Comunicações e a Anatel tomarão providências para permitir que a população do município tenha acesso, em tecnologia digital, aos mesmos sinais a que tinha acesso em tecnologia analógica. Art. 4º Os municípios afetados pelo desligamento do sinal analógico em cada localidade prevista no Anexo da Portaria nº 477, de 2014, são os constantes do Anexo II desta Portaria e deverão ser desligados na mesma data. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL: I -Atender às normas técnicas contidas nos documentos ABNT NBR 15604:2007 -Televisão digitalterrestre - Receptores, e suas atualizações, dispondo obrigatoriamente de controle remoto, interface USB, saídas de áudio e vídeo via RF e saída de vídeo composto, nos termos da norma. II - Incorporar obrigatoriamente a capacidade de executar aplicações interativas, de acordo com asNormas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6. Citação III - Permitir a utilização dos recursos de acessibilidade previstos na Norma Complementar MC nº 01, de 2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006. Fim da citação Fonte: Ministério das Comunicações

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