terça-feira, 10 de julho de 2018

Três anos de Lei Brasileira de Inclusão: Prefeitura de SP reforça o compromisso para zelar seu cumprimento

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência celebra o marco da legislação e destaca iniciativas realizadas na capital
A Lei federal nº 13.146, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) entrou em vigor em 2015 e prevê uma série de direitos e deveres ao segmento

da pessoa com deficiência. Sob o lema: “Nada sobre nós sem nós”, a legislação ficou em tramitação por 15 anos no Congresso Nacional até ser aprovada.

O texto da LBI, que tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, garante os direitos essenciais na vida de qualquer

ser humano: acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, transporte, entre outros serviços públicos existentes no Brasil e que apresentam demandas

de toda a população. A deficiência deixou de ser um atributo da pessoa e passou a ser o resultado da falta de acessibilidade, ou seja, a deficiência está

no meio e não nas pessoas, o que garante todas as oportunidades e acessos.

A luta por uma sociedade mais justa, onde todos possam usufruir das mesmas oportunidades, ainda é constante. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

celebra a data e garante esses direitos, na construção de uma cidade mais acessível e inclusiva!

Alguns principais avanços conquistados pela sanção da LBI:

• Criação do Cadastro-Inclusão: funcionará nos moldes do Cadastro do Sistema Único de Saúde.

• Mudança na avaliação de pessoas com deficiência que reivindicam benefícios e direitos sociais.

• Proibição de práticas discriminatórias: qualquer prática que discrimine a pessoa com deficiência passa a ser proibida. Agora, uma escola que quiser cobrar

mensalidade mais cara de alunos com deficiência, além de proibida, estará sujeita a punição.

• Punição agravada em caso de apropriação de benefícios: a LBI considera crime se apropriar de cartões de benefícios sociais ou previdenciários para receber

em nome da pessoa com deficiência. E a pena é aumentada em um terço quando quem comete o crime é o cuidador.

• Punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime.

• Multas: estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ficará mais caro. O valor da multa deverá ser sinalizado na vaga.

• Auxílio-inclusão: quando for regulamentado, favorecerá a inclusão de pessoas com deficiência beneficiárias da assistência social no mercado de trabalho.


• Acessibilidade: fica garantida nos processos seletivos para acesso ao ensino superior e para aquisição de carteira de habilitação. Nesse último caso,

também fica obrigatória a presença de intérprete de Libras quando houver a necessidade.

• Acesso: projetos e construções de edificação de uso privado multifamiliar, como condomínios, devem obrigatoriamente atender aos preceitos de acessibilidade

e garantir percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.

• Facilitador: A LBI autoriza pessoas com deficiência a sacarem recursos do FGTS para compra de órteses e próteses.

O texto na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, tem realizado projetos e ações para garantir a LBI na maior metrópole

do Brasil.

Confira as ações:

• Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência;
• Cultura Inclusiva;
• Edições do Contrata SP;
• Oficinas de Mobgrafia Inclusiva;
• Virada Cultural;
• Selo de Acessibilidade Digital;
• Central de Intermediação em Libras - CIL;
• CMMP e outras atividades esportivas;
• Campeonato Paulista de Futebol de Amputados;
• PROCON Paulistano;
• Linha Acessível do CPB;
• Mapa da Rede;
• Reuniões do Conselho de Gestão;
• Plenárias do CMPD;
• Carnaval Acessível;
• Ações de Reabilitação;
• Cadeira de Rodas para Estudantes da Rede Municipal de Educação;
• Plano de Calçadas;
• Entrega de Selos de Acessibilidade Arquitetônica;
• Curso de Introdução a Libras;
• Adaptações no ambiente de trabalho para servidores públicos com deficiência.

A inclusão e a acessibilidade é um compromisso de todas as esferas públicas. Devemos assumir com responsabilidade e determinação, a igualdade e os direitos

de todas as pessoas com deficiência. A data é um grande marco histórico para a democracia brasileira.
fonte s m p e d

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