terça-feira, 10 de julho de 2018

Motorista da Uber que se recusou a transportar cão-guia terá de indenizar deficiente visual

Valor estipulado por tribunal do DF é de R$ 2 mil. G1 aguarda resposta da empresa; cabe recurso.
Por Marília Marques, G1 DF
Cão-guia, em imagem de arquivo (Foto: Henrique Almeida/UFSC)
Um motorista de aplicativo de transporte executivo foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil – por danos morais – a um deficiente visual por ter se

recusado a transportar o cão-guia que acompanhava o passageiro. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi divulgada nesta quinta-feira (5).

Cabe recurso.

O autor da ação contou que contratou o serviço no aplicativo da Uber, mas o motorista negou o embarque porque o usuário estava acompanhado do cachorro.

Segundo o processo, o condutor alegou que "o animal sujaria o veículo". O G1 aguarda o posicionamento da empresa sobre o caso.

A decisão já tinha sido proferida na primeira instância. Na época, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou pagamento de R$ 10 mil ao

passageiro lesado. O magistrado destacou que "é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer

com o animal em todos os meios de transporte".

Motorista ganha direito de trabalhar como Uber na capital acreana (Foto: Divulgação)
A
lei federal
diz, ainda, que o direito se estende a estabelecimentos abertos ao público, de uso público e aos locais privados de uso coletivo.

"Dessa forma, a recusa em transportar o passageiro [...] discrimina o consumidor, expondo-o a uma situação constrangedora", disse o juiz no processo.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal reduziu o valor indenizatório a R$ 2 mil. No entendimento dos desembargadores, "a prestação do serviço [...] tipifica

dano moral indenizável, por ofensa aos seus direitos de personalidade".

fonte g1

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