segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CÂMARA TÉCNICA INICIA DISCUSSÕES SOBRE ACESSIBILIDADE NOS CINEMAS

Com o objetivo de acompanhar a implementação e validar as tecnologias de provimento dos recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas de cinema brasileiras, a ANCINE instalou uma Câmara Técnica formada por representantes dos segmentos de distribuição e exibição, além de servidores da Agência. Os nomes dos integrantes foram divulgados em Portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 7 de outubro. Câmara Técnica sobre acessibilidade nos cinemas A Câmara Técnica instalada pela ANCINE tem o objetivo de propor soluções que facilitem a compatibilidade entre os arquivos utilizados pelas diversas tecnologias assistivas disponíveis no mercado, de propor métodos para a validação das soluções tecnológicas a serem utilizadas pelos distribuidores e exibidores, e de acompanhar a adaptação e a efetiva implementação dos recursos de acessibilidade nas salas de cinema do País. Para tanto, estão previstas reuniões mensais, sendo que a primeira deve acontecer ainda no mês de outubro. A Câmara Técnica tem um prazo máximo de seis meses para concluir seus trabalhos. A Câmara Técnica será formada por Cesar Pereira da Silva, Rodrigo Saturnino Braga, e Jorge Antônio Assunção Martins, como representantes do setor de distribuição; e Paulo Cesar Lui, Luiz Severiano Ribeiro, Marcelo Bertini, e Luiz Gonzaga Assis de Luca, como representantes do setor de exibição. Participam ainda, representando a ANCINE, o Secretário Executivo, Maurício Hirata, e o Coordenador de Análise Técnica de Regulação, Akio Nakamura. Em setembro, a ANCINE editou a Instrução Normativa nº 128/2016, que regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica e prevê a criação da Câmara Técnica ora instalada. Para a formulação da IN foram realizadas uma Análise de Impacto Regulatório, publicada em fevereiro 2015 – com amplo levantamento sobre a experiência internacional na implantação desses recursos e pesquisa sobre as tecnologias disponíveis no mercado -, e uma Consulta Pública em julho de 2016. Saiba mais sobre a Câmara Técnica que discutirá implantação de tecnologia assistiva nas salas de cinema A entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A partir do comando legal, a ANCINE editou, após um período de consulta pública, a Instrução Normativa 116/2014 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo exibidor. Os prazos para adequação à nova regra são gradativos e variam de acordo com o número de salas de cinema de cada grupo exibidor. Em 14 meses, cerca de 50% do parque exibidor terá que contar com os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras. Em 2 anos todo o parque exibidor deverá contar com os recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e libras. Ao distribuidor cabe disponibilizar cópia com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por ele distribuídas. Os prazos para a adaptação dos distribuidores são de até 6 meses para legendagem descritiva e até 12 meses para libras. Fonte: ANCINE

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