sexta-feira, 28 de outubro de 2016
TRATADO DE MARRAKECH: CONQUISTAS E DESAFIOS
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com deficiência visual que nasceu a partir da decisão
coletiva de pessoas cegas e entidades juridicamente constituídas de todo o país, de modo a consolidar uma representação democrática e uníssona em âmbito
nacional. Essa decisão colocou o movimento de cegos do Brasil em linha com todo o modelo organizativo de luta pela garantia de direitos em âmbito internacional,
de modo a posicionar nosso país como um dos principais protagonistas na formulação e monitoramento de políticas e tratados pactuados em âmbito regional
e global. Neste sentido, a ONCB vem se posicionar a respeito de nosso apoio ao Tratado de Marrakech.
Tratado de Marrakech: pessoas lendo documentos em Braille
Tratado de Marrakech: arcabouço jurídico
Ao longo da história, sobretudo nas últimas décadas, inúmeras ações e instrumentos que compõem o arcabouço jurídico nacional e internacional, tem tratado
o acesso à informação e a leitura como direitos de primeira prole. Considerando que tanto o contexto social, as tecnologias, bem como as necessidades humanas
não são processos estanques, a todo instante, somos provocados a monitorar, a avaliar e a promover um diálogo qualificado e permanente, com vistas à atualização
e a efetivação dos instrumentos constantes no bojo do direito amplo e irrestrito. Exemplo disso, é o Tratado de Marrakech, assinado em 27 de junho de 2013
pela Conferência Diplomática que tinha por finalidade a efetivação de um tratado que possibilitasse às pessoas com deficiência visual e incapacidade de
percepção ou de leitura, o acesso irrestrito a todo texto impresso e a toda obra publicada.
Tratado de Marrakech: participação das pessoas com deficiência
Nessa linha, é mister a afirmação que historicamente toda conquista relacionada à inclusão e à acessibilidade, emana da própria participação da pessoa
com deficiência visual, da sua família, das organizações e dos movimentos sociais legitimamente constituídos e atuantes, bem como da sociedade como um
todo. Nesse prisma, o Tratado de Marrakech, ratificado pelo Brasil por meio do
Decreto Legislativo nº261, de 25 de novembro de 2015,
se configura como um dos principais resultados desta atuação metodológica em rede, de uma histórica e intensa jornada de debates e de construções, objetivando
a consolidação de um novo paradigma global, alicerçado pela compreensão da diversidade social, das tecnologias e sobretudo, da importância do acesso irrestrito
e democrático a leitura e a informação como um direito humano alienável. Portanto, esse direito deve ser irrestritamente assegurado às pessoas com deficiência
visual, independentemente de onde ela esteja, assim como, da sua condição econômica e/ou da sua condição social.
Tratado de Marrakech: ratificação
A assinatura e ratificação pelo Brasil do Tratado de Marrakech reforça as conquistas de direitos previstos na legislação nacional, como os direitos que
são assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e possibilita ao Brasil a oportunidade de promover junto aos outros países que também ratificaram
o Tratado de Marrakech a realização de um intercâmbio de produções dentro de uma perspectiva ampla, democrática, solidária e colaborativa.
Tratado de Marrakech: evento
A união Latino-americana de Cegos (ULAC), em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), União Mundial de Cegos (UMC), e Open
Society Foundation (OSF), realizam de 18 a 21 de outubro de 2016, na cidade de Buenos Aires – Argentina, uma oficina sub-regional, com uma série de atividades
e debates concretos para qualificar ainda mais esse processo de implementação do Tratado de Marrakech. Na oportunidade, além do Brasil, também participam
os representantes de instituições e de governos dos outros seis países sul-americanos que já ratificaram o tratado.
Tratado de Marrakech: defesa
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) continuará empenhando todos os esforços na defesa da manutenção e ampliação de mais essa importante conquista
que o Tratado de Marrakech representa, com atuação cada vez mais forte e convicta dos avanços alcançados, participa e participará de debates dentro e fora
do Brasil, juntamente com representações de instituições, editores, autores, e governos, com vistas a aprimorar mecanismos que garantam o acesso à informação,
o fluxo das obras, a utilização e estabelecimento de padrões internacionais de produção em formatos acessíveis e a sustentabilidade destas iniciativas,
sempre resguardando as múltiplas possibilidades tecnológicas, sobretudo, o livre direito de escolha da pessoa com deficiência, preceito do qual não se
abdica a defesa, sob nenhuma hipótese.
Tratado de Marrakech: consolidação
A Organização Nacional de Cegos do Brasil, pautada na implementação do Tratado de Marrakech, trabalha continuamente na pavimentação de um caminho que consolide
uma comunidade global focada na garantia, na promoção, na difusão e no acesso ao direito justo e irrestrito à leitura.
Brasília, Distrito Federal, em 14 de outubro de 2016.
Antônio Muniz
Presidente da ONCB
fonte>blog da audi odescriçao
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário