quarta-feira, 17 de abril de 2019

Cadastro-Inclusão pode identificar pessoas com deficiência em concursos

O projeto de lei 460/2018, de autoria do senador Romário, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
O Cadastro-Inclusão pode valer como prova suficiente da condição da pessoa com deficiência para fins de inscrição em concursos públicos. É o que prevê

o
PLS 460/2018 Site externo,
de autoria do senador Romário (Pode-RJ), aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A medida torna possível à pessoa com deficiência obter, por si mesma ou por meio de seu representante legal, certidão de inclusão no referido cadastro.


— O acesso à inscrição em cotas para certames públicos revela-se um verdadeiro suplício para as pessoas com deficiência, que precisam juntar documentos

diversos, a cada vez que pleiteiam inscrição nos concursos.

A medida extingue as exigências documentais e probatórias para a habilitação do candidato a concorrer pelo regime de cotas, tornando suficiente a apresentação

da certidão de inscrição no Cadastro-Inclusão.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), apresentou parecer favorável com emendas. Ele sugere uma mudança de expressão para tornar mais clara a permissão

àquele que for apto a realizar a inscrição no processo seletivo.

— Sugerimos a troca da expressão “com a possibilidade de” pela expressão “mediante a apresentação”, o que não deixará dúvidas quanto a que, uma vez apresentada

a certidão, ficarão supridas as exigências probatórias para a inscrição — explicou.

O Cadastro-Inclusão foi instituído por meio de Decreto 8.954, de 2017, do ex-presidente da República, Michel Temer, e reúne em um registro público eletrônico

informações pelas quais será possível identificar e processar a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.

O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberá decisão terminativa.

Fonte:
Agência Senado Site externo

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