quarta-feira, 17 de abril de 2019

Projeto obriga supermercado a oferecer carrinho adaptado a criança com deficiência 

Capitão Wagner: “Atualmente não há a obrigatoriedade para que tais
estabelecimentos comerciais providenciem a adaptação”

O Projeto de Lei 485/19 obriga supermercados de médio e grande porte a
disponibilizar carrinhos de compras adaptáveis para uso de crianças com
deficiência
ou mobilidade reduzida. Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados,
de 2% a 5% dos carrinhos deverão ser adaptados.

O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), ressalta que
pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em
supermercados,
muitas vezes “deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras
e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia
assistiva utilizada
para a mobilidade de seus filhos”.

Competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por
exemplo, sobre a
categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a
tecnologia assistiva necessária à adaptação dos carrinhos.

O texto acrescenta a medida à Lei de Acessibilidade (10.098/00), que já
prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e
cadeiras de rodas,
motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos
Direitos das
Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
http://www2.camara.gov.br

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