terça-feira, 30 de abril de 2019

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: O que a Reforma Prevê?

Por Paula Casimiro

Pela regra atual a graduação da deficiência, que é o requisito que determina o tempo mínimo contributivo para a aposentadoria por tempo de contribuição

da pessoa com deficiência, é diferente para homens e mulheres.

A reforma prevê a unificação da regra para homens e mulheres quanto a graduação da deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição. Vejamos

no quadro abaixo:

Importante mencionar que quanto a aposentadoria dos servidores com deficiência ainda haverá a necessidade de preenchimento dos seguintes requisitos:

Lista de 2 itens
◾ 20 anos no serviço público e 5 anos de tempo no cargo em que se dará a aposentadoria.
◾ Com a reforma, no caso dos homens, haverá uma redução de cinco anos no tempo de contribuição para a deficiência grave e de quatro anos para a deficiência

moderada.
fim da lista

Por outro lado, o que se observa, no caso das mulheres, é que haverá um aumento prejudicial de sete anos para o grau leve e um ano a mais para a deficiência

grau moderado.

Não há alteração quanto a possibilidade de conversão e ajuste do período anterior a deficiência ou mesmo, no caso de mudança no grau da deficiência. E

o valor da aposentadoria será 100% da média calculada sobre o período de contribuição a partir de julho de 1994.

Vamos acompanhar, pois a Reforma ainda será votada!

Fonte: Jus Brasil

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