sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Projeto autoriza desembarque fora do ponto à pessoas com deficiência

Se aprovada a proposta, usuários com deficiência ou mobilidade reduzida poderão optar pelo local mais acessível para o embarque ou desembarque
Para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC)

prevê a possibilidade de embarque ou desembarque fora das pontos e paradas oficiais do transporte coletivo da capital.

A medida foi proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) que, embora reconheça que Curitiba cumpre muitos requisitos de acesso em calçadas e vias, por

exemplo, considera que a cidade “ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito de ir e vir em função da falta de acessibilidade”.


Segundo a proposição, o usuário com deficiência ou mobilidade reduzida poderá optar pelo local mais acessível para seu embarque ou desembarque, desde que

respeitando o itinerário original da linha e também a legislação de trânsito. Caso não seja possível a parada no local indicado pelo passageiro, o condutor

do ônibus deverá optar pelo ponto mais próximo ao pretendido desde que seja resguardada a segurança do usuário. A medida proposta pela lei não se aplica

aos corredores exclusivos de ônibus. Neste caso, a parada continua sendo exclusiva em estações-tubo e terminais urbanos.

Na opinião de Pier Petruzziello, a proposta deverá minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com relação ao transporte coletivo “principalmente

no embarque e desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, segurança e conforto para aqueles que necessitam”.

O autor afirma que a proposição está respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), segundo a qual, no artigo 46, diz que “o direito ao transporte

e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação

e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”

Caso a lei seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, o descumprimento da norma poderá acarretar às empresas concessionárias do transporte

coletivo uma advertência na primeira ocorrência, multa de 500 unidades fiscais de Curitiba (UFC) e multa dobrada em caso de reincidência, dentro do período

de 12 meses da primeira infração.

A lei delega à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a responsabilidade de aplicar a norma, devendo os recursos para a medida vir em de dotações próprias,

suplementadas se necessário. Depois da aprovação da lei, ela deverá entrar em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte:
Bem Paraná Site externo

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