quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Na nova proposta de previdência PCDs continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade

Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de

se sustentar.

A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar

terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o
Benefício de Prestação Continuada
(BPC).

Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir

meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar

70 anos.

A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.

“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário

de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.

O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.

Bolsa Família

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média,

R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação

continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições

por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para

a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando

contribuições]”, declarou ele.

Regras

O
BPC
está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4

do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal

per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). (Destaque feito

pelo Blog Deficiente Ciente)

Deficiência

Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.


Aposentadoria por invalidez

O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho,

doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem

direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas

um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum desconto. (Na regra anterior acidente de trânsito também recebia valor integral – Nota do blog Deficiente

Ciente)

Fontes: G1; Extra

via deficiente ciente

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