segunda-feira, 6 de maio de 2013

Supremo decreta valor para critério de concessão para BPC como inconstitucional

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou na quinta-feira, 18, a inconstitucionalidade do valor para critério de concessão para o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Alex Garcia A informação foi passada na sexta-feira, 19, durante o Fórum sobre Lei de Cotas pela deputada Federal Mara Gabrilli e recebida com aplausos. A inconstitucionalidade é referente ao 3º parágrafo do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. De acordo com informações do portal do STF, agora a referência para a concessão do benefício é ter renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo. Para Mara, a luta pela ampliação de direitos não deve ser restringida à pessoa com deficiência ela também deve beneficiar a família deles. “Ninguém fica deficiente sozinho. Ninguém nasce deficiente sozinho. A deficiência é uma dinâmica familiar. Então os 45 milhões, que o Censo detectou em 2010, a gente pode multiplicar no mínimo por 3, para saber quem são as pessoas deste país que estão interessadas em acessibilidade em todos os sentidos”, avaliou PL de sua autoria. Durante sua palestra, Mara também falou sobre o PL 461/2011 (Projeto de Lei), de sua autoria, que altera a Lei de Licitações para incluir a observância da Lei de Cotas como critério de habilitação para as empresas licitantes. ¤ fonte rede saci

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