domingo, 14 de outubro de 2012

Universidade deve contratar intérprete de Libras!

Uma universidade privada do município de São Carlos terá de contratar um
intérprete de libras (língua brasileira de sinais) para fazer tradução
simultânea
para um aluno deficiente auditivo matriculado na instituição.

Em liminar do dia 24 de setembro, o juiz Themístocles Barbosa Ferreira
Neto disse a Constituição garante o direito à igualdade, cidadania e
dignidade da
pessoa humana, bem como veda qualquer tipo de discriminação, além de
assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência. "A
conclusão que se impõe é a de que não é só dever do Estado, mas, sim, de
toda a coletividade, o que necessariamente inclui as instituições de
ensino privado,
dispensar atendimento prioritário e adequado aos portadores de deficiência".

A Justiça deu prazo de 45 dias para o Centro Universtiário Paulista
(Unicep) contratar o intérprete sob pena de multa diária de R$ 1 mil em
caso de descumprimento.
A liminar atendeu pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo.

Segundo a ação, no primeiro semestre do curso de Pedagogia, o aluno
contava com o auxílio de uma intérprete oferecida pela instituição de
ensino. A intérprete,
contudo, exercia essa atividade em troca de uma bolsa de estudos. Sendo
também uma aluna, ela assistia às aulas sem fazer tradução simultânea e
traduzia
ao final do dia o conteúdo das disciplinas, de maneira resumida. Além
disso, segundo o aluno, as faltas da intérprete também eram frequentes,
o que o prejudicava.

Neste semestre, entretanto, a intérprete abandonou o curso, o que deixou
o aluno absolutamente incomunicável dentro da sala de aula. Insatisfeito
com a
situação, ele pediu à Unicep o acompanhamento de um tradutor e
intérprete de Libras que lhe desse a atenção necessária. Segundo ele,
nenhuma resposta foi
dada, o que o levou a procurar a Defensoria Pública. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


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