terça-feira, 29 de outubro de 2019

Projeto garante pensão alimentícia para filho maior de idade com deficiência intelectual incapacitante

O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com deficiência intelectual incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que

será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia

de filhos com deficiência intelectual incapacitante após a maioridade.

O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. “Mas no caso de filhos com deficiência

intelectual, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.

Tramitação

O
PL 4166/19
será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
https://www.camara.leg.br/

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