terça-feira, 10 de setembro de 2019

Mulheres, idosos e PcDs poderão descer do ônibus à noite fora da parada

do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O

texto original (PL 3.258/2019), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros,

no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança.

Ribeiro lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros.
“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas

de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, diz a autora. De acordo com a parlamentar,

a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde

janeiro de 2017 e maio de 2018.

No substitutivo, Flávio Arns manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048,

de 2000. Segundo ele, tal modificação foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem

a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios, a qual seria invadida mediante a alteração da Lei 12.587, de 2012, constante do texto

original.

O substitutivo manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual,

especialmente no período noturno. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão final.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário