segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Acessibilidade no transporte aéreo enfrenta desafios

Especialistas avaliam que houve avanços com a nova resolução da Anac que prevê direitos especiais para pessoas com deficiência. Pleno atendimento, porém, é desafio A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), editada para melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidades especiais, é um avanço, mas muitas barreiras ainda precisam ser superadas para que seja alcançada a plena acessibilidade em aeroportos e aviões. Foi o que apontaram debatedores em audiência pública ontem na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Um dos problemas levantados é a determinação de que as companhias aéreas têm direito à palavra final na hora de decidir sobre o embarque de pessoas com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. De acordo com as novas regras relativas à acessibilidade, os passageiros nessa situação devem informar a condição ao operador aéreo no momento da contratação do serviço. A pedido da companhia, eles também devem preencher formulário de informações médicas, que é submetido ao serviço médico da empresa, que pode recusar o embarque. Lívia Magalhães e Simone Franco, ambas integrantes do Movimento do Orgulho Autista Brasil (Moab), consideram que a determinação pode funcionar como instrumento de exclusão e discriminação das pessoas com deficiência. — Mesmo que o médico que acompanha meu filho diga que ele tem condições de viajar, a palavra final vai ser da companhia aérea. Acho um pouco arbitrário. O médico da companhia não conhece o meu filho, às vezes nem conhece o autismo. Por que terá a palavra final? — questionou Simone. Receio Segundo Lívia, o receio dos pais de crianças autistas é de que os filhos sejam impedidos por terem algum comportamento considerado inadequado. — A criança pode, em determinado momento, gritar, se debater, deitar no chão, rolar no chão. As pessoas ainda não estão prontas e abertas a entender que não é um comportamento voluntário. Essa é uma situação de restrição de direitos, da liberdade de ir e vir — observou. O gerente de Operações da Anac, Marcelo Carneiro de Souza, esclareceu que o eventual desconforto ou inconveniente não constitui justificativa para recusa da prestação do serviço. Ele pediu que casos de recusa por essa razão sejam informados à agência. — O operador aéreo deve divulgar as condições gerais e restrições ao transporte. Se não for em questões objetivas, que eles consigam comprovar, serão punidos pela agência e pelo Judiciário em eventuais ações — disse. Uma das principais novidades da resolução é que a responsabilidade pelos mecanismos para embarque e desembarque foi transferida para o aeroporto, mas as companhias ainda precisam garantir entrada e saída do passageiro na aeronave. Outra mudança foi o fim do limite, por voo, da quantidade de passageiros que necessitam de assistência especial. E se o usuário não puder entrar ou sair sozinho da aeronave, a empresa terá de providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete. A advogada Andrea Pontes, que é paratleta da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), chamou a atenção para algumas empresas que não estão garantindo o desconto para passagens compradas com milhas. Segundo a Anac, as empresas podem ser punidas. O representante da Associação de Empresas Administradoras de Aeroportos, Marco Aurélio Pereira, reconheceu que os aeroportos ainda estão se adaptando, mas previu que até o final de 2015 estarão prontos para atender as necessidades dos passageiros. O Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 45,6 milhões declararam portar algum tipo de necessidade especial. A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), disse que ainda há muito o que avançar na questão da acessibilidade. — Falar em acessibilidade é também promover essa mobilização em prol da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, bem como apoiar essa luta incessante por um mundo mais acessível — disse. Jornal do Senado

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