terça-feira, 18 de março de 2014

MPF de RR pretende garantir passe livre para deficientes em aviões

Mesmo asseguradas em lei, pessoas com deficiência pagam passagem. MPF pede que seja aplicada multa à empresa que não cumprir a lei. da Redação Para garantir reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ingressou com ação civil pública. O MPF verificou, por meio de procedimento preparatório instaurado no ano passado, que mesmo assegurado na lei 8.899/94, as companhias aéreas que operam em Roraima não estão concedendo o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. As empresas alegam falta de regulamentação pelo poder Executivo para o cumprimento do passe livre para viagens de avião. Além da lei vigente, o Ministério Público Federal destaca na ação civil pública a existência da Portaria Ministerial nº 03/2001, que disciplina a concessão do benefício às pessoas com deficiência no transporte interestadual e abrange o sistema de transporte aéreo. A ação pretende ainda que a União implemente, em 30 dias, o sistema de passe livre em todo o sistema de transporte aéreo interestadual para as pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. Além disso, pede a ampla divulgação a partir do momento que o benefício da reserva gratuita de assentos começar a ser cumprido. Com relação as empresas aéreas, o órgão ministerial requer que empresas que atuam no estado iniciem a concessão do passe livre no prazo de cinco dias. Na hipótese de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil para cada passageiro titular do benefício recusado ou obrigado a pagar o valor da passagem. Porto Seguro — BA, 11/03/2014 Segundo recomendação do Ministério Público Federal da Bahia, as empresas aéreas deveriam reservar ao menos dois assento por voo, aos deficientes em questão. da Redação O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu, na última quinta-feira (6), uma recomendação para que Azul, Avianca,TAM, Trip e Gol reservem, no mínimo, dois assentos por voo para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. A medida envolve linhas que tenham a Bahia como destino ou partida e visa garantir a mobilidade de deficientes por meio de transportes aéreos. A recomendação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, requer ainda a ampla divulgação dos requisitos necessários para o uso da reserva dos assentos, inclusive nos sites das companhias aéreas, que através de ferramentas de acessibilidade deverão prestar maiores esclarecimentos. O texto se baseia na Lei nº 8.899/1994, que determina que é concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concluído que a mera reserva de assentos não seria capaz de retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo. Fim da citação fonte:g1

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