terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Comissão de Assuntos Sociais aprova mudança que favorece beneficiários do BPC

Mara na comissão. Ela sorri atrás de um microfone enquanto há folhas de papel erguidas na sua frente.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O
PLS 55/1996,
do ex-senador Casildo Maldaner, eleva de um quarto para meio salário mínimo a renda per capta familiar para se ter direito ao auxílio.

O tema foi analisado na última reunião do colegiado, quarta-feira (20), quando a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), rejeitou o
Substitutivo (SCD) 6/2018,
fruto das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no texto.

Mara defendeu a rejeição do substitutivo por entender que as modificações feitas acabaram prejudicando beneficiários do BPC: idosos e pessoas com deficiência

em situação de vulnerabilidade financeira.

O problema, segundo ela, é que os deputados deslocaram o valor de referência do BPC do salário mínimo para o menor benefício pago pela Previdência Social

e ainda eliminaram a menção de que o valor é devido àqueles beneficiários incapazes de prover sua subsistência.

“Embora, com boa intenção, o SCD inclua as pessoas com doença crônica grave entre os beneficiários, ao fazê-lo, muda a referência para pagamento, deixando

de ser o salário-mínimo e passando a ser o piso do salário de benefício da Previdência. Ora, esse piso é estabelecido por decreto presidencial, que atualmente

o definiu no mesmo valor do salário-mínimo. Não há, contudo, garantia de que tal equiparação continue no futuro”, explicou.

Tramitação

Com a rejeição do substitutivo, a relatora explicou que o PLS 55/1996 deveria ser enviado à sanção presidencial. Entretanto, por se tratar de um projeto

antigo, que ficou com parte da redação desatualizada, será enviado à Mesa do Senado para correções. A expressão “pessoa portadora de deficiência” será

substituída, por exemplo, por “pessoa com deficiência”.

Já o substitutivo que foi rejeitado aguarda agora a interposição de recurso. Conforme o artigo 254 do
Regimento Interno
do Senado, se houver apoio de 1/10 dos senadores, a proposta segue tramitando em vez de ser arquivada.

Fonte:
Agência Senado

logotipo Mara Gabrilli

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