quinta-feira, 6 de junho de 2019

Pessoas com deficiência visual já podem pedir cartões de crédito em braile

Fotos para ilustrar a materia sobre economia. Foto: Ana Volpe/Agência Senado
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Os cartões de crédito são muitos e têm muitos números, o que pode levar até mesmo pessoas sem deficiência visual a se confundir, como observou o relator,

senador Flávio Arns, em defesa da proposta
Ana Volpe/Agência Senado

Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres

de identificação em braile. A
Lei 13.835, de 2019
foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União
.

Com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
84/2018,
a nova lei permite que as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com
a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da

esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes

no cartão.

Durante a votação no Senado no final de abril, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado

Rômulo Gouveia — que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou

o alcance do projeto, ao lembrar que o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.

Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede-PR) registrou que sem as informações elementares

impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números”

e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa

sujeita a fraudes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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