terça-feira, 9 de setembro de 2014
Semp Toshiba deve pagar R$ 200 mil por não cumprir a cota de trabalhadores com deficiência
A empresa instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) possui mais de
mil empregados e apenas quatro trabalhadores com deficiência
Manaus (AM), 08 de Setembro de 2014
ACRITICA.COM*
Linha de montagem de eletroeletrônicos da Semp Toshiba, em Manaus
Linha de montagem de eletroeletrônicos da Semp Toshiba, em Manaus (José
Paulo Lacerda/ Semp Toshiba)
A Semp Toshiba Amazonas S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a
pagar R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, em razão do
descumprimento da cota
legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), após ter sido
constatada a reiterada
conduta irregular da empresa com relação ao cumprimento do artigo 93 da
Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de beneficiários reabilitados
ou pessoas
com deficiência.
Na última fiscalização promovida pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em março deste ano, ficou
comprovado que a
empresa, que possui mais de mil empregados e apenas quatro
trabalhadores nessas condições, deveria contratar aproximadamente
outros sessenta e três
para cumprir com a cota legal.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente as
solicitações do MPT na ação. A partir agora, além do pagamento da
indenização a título de
dano moral coletivo, a empresa está obrigada a preencher o restante do
quadro de trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em um prazo de
30 dias,
sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em que a cota não estiver sendo
cumprida e por empregado.
Além disso, a Semp Toshiba também deverá abster-se de dispensar
trabalhador com deficiência ou reabilitado, com contrato de trabalho por
prazo determinado,
ao final de contrato determinado por mais de 90 dias ou imotivadamente,
sem que antes o mesmo seja substituído por outro em condição
equivalente, sob pena
de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado.
No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, as multas serão
revertidas em prol de entidades que prestam assistência a portadores de
deficiência
e reabilitados para fins de qualificação, a serem indicadas pelo MPT em
momento oportuno.
fonte:a critica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário