sexta-feira, 19 de setembro de 2014
CPB modifica artigo em regulamento do atletismo e natação que permite inscrição de mais competidores deficientes físicos nas Paralimpíadas Escolares 2014
A mudança foi feita depois de analisar o pedido de algumas confederações para a inscrição de atletas nas duas modalidades.
Comunicação CPB
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) resolveu fazer uma modificação em artigo do Regulamento Geral das Paralimpíadas Escolares 2014 para aumentar a competitividade
nas disputas de natação e atletismo. A mudança foi feita depois de analisar o pedido de algumas confederações para a inscrição de atletas nas duas modalidades.
A princípio, na natação e no atletismo, cada Estado poderia inscrever, no máximo, seis atletas de cada gênero em cada modalidade. Porém, deveria ser respeitado
o seguinte critério: até dois atletas com deficiência visual, dois com deficiência intelectual e dois com deficiência física.
Com a alteração, o Estado poderá inscrever até quatro atletas por gênero com deficiência física, desde que inscreva um atleta cego e outro com deficiência
intelectual.
Exemplos:
Um Estado inscreve uma atleta cega, uma com deficiência intelectual e duas com deficiência física na natação. Este Estado ainda poderá inscrever duas atletas
com deficiência física para completar os seis inscritos por gênero desta modalidade.
Outro Estado inscreve, no atletismo, um atleta masculino com deficiência visual, um com intelectual e um com física. Neste caso, ainda poderá inscrever
outros três atletas masculinos deficientes físicos para atingir o número de seis inscritos nesta modalidade.
Comunicação CPB – (
imprensa@cpb.org.br)
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Thiago Rizerio
Adriano Belmiro (estagiário)
fonte:c p b
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