segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Plano de Saúde para deficientes
O plano de saúde para deficientes possui algumas diferenças e é importante conhecer seus direitos.
Vera Garcia
Saiba se há diferença na hora de contratar seu plano.
Plano de saúde não pode recusar deficientes
Conforme a lei, “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos
privados de assistência à saúde.” Sendo assim, jamais poderá ser recusado um plano de saúde pelo fato de ser um deficiente ou idoso.
Além de não poder fazer a recusa, os pontos de venda também devem ser adaptados para que todos tenham acesso no momento de adquirir um plano.
Caso alguma operadora recuse o fornecimento do serviço devido a isso deverá ser denunciada e poderá pagar multa de até R$ 50 mil reais. Então fique de
olho, pois se for barrado em algum local, deve entrar em contato com a ANS e fazer a denúncia a fim de que a empresa seja punida.
Cuidado com os preços na hora de contratar um plano de saúde
Outro item que é importante ficar de olho é no valor oferecido pela operadora, pois as empresas possuem o direito de calcular um valor a mais para casos
de lesão ou doença preexistente em que julgue ter mais custos com a manutenção do plano, porém isso não autoriza a empresa a cobrar preços abusivos, então
a melhor forma de contratar seu plano de saúde é primeiro pesquisar em mais de uma empresa (há até mesmo sites que oferecem este tipo de serviço para que
não tenha que sair de casa) e possa comparar os valores para ver se alguma não está muito acima da média.
Assim como no caso anterior, deve-se fazer uma denúncia à ANS.
O que muda em relação a carências?
Se for pré-estabelecido no contrato que os casos relacionados a determinados tipos de doenças não serão cobertos pelo plano durante dois anos, é um direito
de a operadora realizar esta restrição, desde que haja um aviso prévio. Porém, isso não muda os demais prazos de carências para procedimentos em planos,
que é de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros casos.
Como já dito antes, o melhor é buscar informação em mais de uma empresa e, considerando alguma cláusula do contrato abusiva somente pelo motivo da deficiência,
não tenha medo de denunciar e garantir o seu direito. Afinal, assim como qualquer outra pessoa, você tem o direito ao bem-estar e a uma vida saudável,
e nada melhor do que contar com um plano de saúde visto que a saúde pública não anda muito bem.
E você, tem um plano de saúde?
Você já contratou seu plano de saúde para deficientes? Que tal compartilhar sua experiência para ajudar outros que querem contratar o seu e ainda possuem
dúvidas. Enfrentou algum tipo de preconceito durante este processo ou ocorreu tudo normal?
Fonte: PlanodeSaude.net
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