quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Pessoa com deficiência visual poderá solicitar versão em áudio de manual de produto
A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.
da redação
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (28), projeto que obriga os fabricantes de
produtos a fornecerem versão em áudio do manual que acompanha o produto quando o consumidor com deficiência visual solicitar. A solicitação deverá ser
atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.
A medida consta de substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2012, de Jayme Campos (DEM-MT). No substitutivo, Rollemberg
propõe que a versão em áudio do manual seja disponibilizada na internet para ser baixada gratuitamente do sítio eletrônico indicado pelo fabricante. A
obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a realização do mesmo.
O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e não na Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas
com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto.
A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será votada em decisão final.
fonte:senado noticias
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