terça-feira, 21 de outubro de 2014
Deficiente impedida de entrar em banco será indenizada no Ceará
Empresa de segurança e banco devem pagar R$ 10 mil. Segundo os autos, ela não pôde usar porta preferencial.
Da Redação
Uma empresa de segurança e o Banco do Brasil devem pagar, solidariamente, indenização moral de R$ 10 mil para operadora de telemarketing que foi impedida
de entrar em agência pela porta preferencial para deficientes físicos em 2013. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara
Cível de Fortaleza e foi divulgada na quarta-feira (15).
Segundo os autos, a profissional apresenta deficiência física causada por sequelas em decorrência de poliomielite. No dia 4 de abril de 2013, às 15h45,
ela foi até a agência do banco, na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza, para sacar dinheiro. Lá, visualizou uma porta com adesivo do símbolo de deficientes
físicos. Ao tentar passar, no entanto, foi impedida porque o segurança da empresa que presta serviço à instituição bancária disse que ela teria de entrar
pela porta principal.
A cliente teve de buscar ajuda junto a um funcionário do banco, que reconheceu a prerrogativa de utilizar a porta preferencial. Só assim, ela conseguiu
efetuar o saque. Alegando ter sido intimidada pelo segurança na frente de outras pessoas, após ter sido abordada em tom áspero, a consumidora entrada em
uma ação requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa argumentou que o segurança agiu conforme orientações da instituição financeira. Disse que, caso o diálogo tenha sido da forma
narrada, não é capaz de gerar dano moral, pois caracteriza apenas mero aborrecimento. Já a instituição financeira não apresentou contestação dentro do
prazo e foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “a entrada da autora somente foi permitida após a chegada de outro funcionário do banco, ou seja, teve
que aguardar a chegada do responsável pela agência para, então, nela ingressar, em notória diferenciação com as pessoas que utilizam a porta giratória,
restando indubitável, portanto, a conduta ilícita das rés”.
Ressaltou ainda que “fatos como o presente não podem ser banalizados, diante da sua gravidade e ao desrespeito com a pessoa portadora de necessidades especiais”.
fonte:g1
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário