As pessoas com deficiência poderão ser isentas de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ). Pelo texto, as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência
que tenham renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. Na justificativa, o autor lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da
Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias, a “isenção de tarifas bancárias a todos os cidadãos com deficiência que
aufiram renda bruta mensal de até cinco salários mínimos” vai representar um avanço no trato do tema da proteção a essa parcela da população. A matéria
está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue
à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em caráter terminativo.
Fonte:
http://www.jornalibia.com.br
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